CST anuncia pagamento de juros sobre o capital próprio

Empresa autorizou o pagamento complementar de JCP, sendo R$ 3,262422 por lote de 1.000 ações ON e R$ 3,588664 por lote de 1.000 ações PN

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SÂO PAULO – A Companhia Siderurgica de Tubarao comunica aos Senhores Acionistas que o
Conselho de Administracao em reuniao realizada no dia 19 de dezembro de 2003
autorizou o pagamento complementar de juros sobre capital proprio relativos ao
exercicio de 2003, no montante de R$ 176.521.332,68, sendo R$ 3,262422 por lote
de 1.000 acoes ordinarias e R$ 3,588664 por lote de 1.000 acoes preferenciais,
valores brutos, sujeitos as seguintes condicoes:

a) Retencao de 15% de imposto de renda na fonte, exceto para os acionistas
comprovadamente imunes ou isentos, considerando o direito dos acionistas
preferenciais a percepcao de dividendos maiores em 10% aos atribuidos as acoes
ordinarias, na forma prevista do artigo 17, inciso II, alinea “a” paragrafo 1
da Lei 6404/76, com a redacao dada pela Lei 10.303, de 31 de Outubro de 2001;

b) que os juros sobre capital proprio pagos sejam imputados aos dividendos
obrigatorios a serem pagos pela companhia em relacao ao corrente exercicio
social, integrando tais valores o montante dos dividendos distribuidos pela
companhia para todos os efeitos previstos na legislacao societaria;

c) terao direito aos juros sobre capital proprio informados acima todas as acoes
em circulacao na data base de 29 de dezembro de 2003;

d) que os creditos correspondentes sejam feitos nos registros contabeis da
companhia em 30 de dezembro de 2003, em nome dos acionistas, com base na posicao
acionaria de 29 de dezembro de 2003;

e) as acoes passarao a ser negociadas na Bolsa de Valores ex-direito aos juros
sobre capital proprio, a partir do dia 30 de dezembro de 2003, inclusive.

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f) a data para inicio do pagamento complementar dos juros sobre capital proprio
relativos ao exercicio de 2003, sera o dia 27 de fevereiro de 2004, sem nenhuma
remuneracao;

g) os acionistas residentes ou domiciliados em pais que nao tribute a renda ou
que a tribute a aliquota maxima inferior a vinte por cento, a que se refere o
art. 24 da Lei n. 9.430 de 27 de dezembro de 1996, estao sujeitos a incidencia
do imposto de renda na fonte a aliquota de 25%.

h) as entidades isentas, para que nao sofram retencao de IRF, deverao observar a
legislacao em vigor, encaminhando a documentacao comprobatoria ate o dia 29 de
dezembro de 2003, para o endereco: Av. Brigadeiro Eduardo Gomes, 930, Jardim
Limoeiro, Serra, ES, CEP 29163-970 (PCE-18), em atencao ao Departamento
Financeiro.

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Instrucoes quanto ao credito dos proventos:

Os Acionistas terao seus creditos disponiveis na data de inicio do pagamento, de
acordo com a sua conta corrente e domicilio bancario fornecido ao Banco Itau
S/A:

Acionistas com Cadastro Desatualizado:

Aos Acionistas cujo cadastro nao contenha a inscricao do numero do CPF/CGC ou
indicacao do “Banco/Agencia e Conta Corrente”, os juros sobre capital proprio
serao creditados a partir do 3 dia util contado da data da solicitacao, desde
que os interessados providenciem a regularizacao de seu cadastro, pessoalmente,
em uma das agencias do Banco Itau S/A, abaixo relacionadas, que dispoe de
atendimento exclusivo aos acionistas. Caso a atualizacao dos dados seja
providenciada em agencia nao mencionada ou atraves de correspondencia a
Superintendencia de Servicos a Acionistas – Av. Engenheiro Armando de Arruda
Pereira, 707 – 9 andar – Torre Eldorado – CEP 043.44902 – Sao Paulo -SP-
Jabaquara, o pagamento somente sera liberado apos efetivacao dos devidos
registros nos arquivos eletronicos do referido Banco;

Locais de atendimento:

Nas agencias do Banco Itau S/A abaixo indicadas e nas demais agencias
autorizadas a prestarem servicos aos acionistas, no horario bancario:

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Salvador Av. Estados Unidos, 50 – 2o. andar
Sao Paulo Rua Boa Vista , 170 – 1o. Subsolo
Rio de Janeiro Rua Sete de Setembro, 99 – Sub-solo
Belo Horizonte Av. Joao Pinheiro, 195 – Mezanino
Porto Alegre Rua Sete de Setembro, 746 – Sobre-loja
Curitiba Rua Joao Negrao, 65
Brasilia SCS Quadra 3 – Ed. D.Angela – Terreo

Norma: a partir de 30/12/2003 acoes escriturais ex-juros