CST anuncia pagamento de juros sobre o capital próprio

Siderúrgica anunciou pagamaneto de JCP de R$ 3,068941 por lote de 1.000 ações ordinárias e R$ 3,375835 por lote de 1.000 ações preferenciais

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SÃO PAULO – A Companhia Siderurgica de Tubarao comunica aos Senhores Acionistas que o
Conselho de Administracao em reuniao realizada no dia 29 de junho de 2004
autorizou o pagamento de juros sobre capital proprio relativos ao primeiro
semestre do exercicio de 2004, no montante de R$ 166.052.572,06, sendo R$
3,068941 por lote de 1.000 acoes ordinarias e R$ 3,375835 por lote de 1.000
acoes preferenciais, valores brutos, sujeitos as seguintes condicoes:

a) Retencao de 15% de imposto de renda na fonte, exceto para os acionistas
comprovadamente imunes ou isentos, considerando o direito dos acionistas
preferenciais a percepcao de dividendos maiores em 10% aos atribuidos as acoes
ordinarias, na forma prevista do artigo 17, inciso II, alinea “a” paragrafo 1
da Lei 6404/76, com a redacao dada pela Lei 10.303, de 31 de Outubro de 2001;

b) que os juros sobre capital proprio pagos sejam imputados aos dividendos
obrigatorios a serem pagos pela companhia em relacao ao corrente exercicio
social, integrando tais valores o montante dos dividendos distribuidos pela
companhia para todos os efeitos previstos na legislacao societaria;

c) terao direito aos juros sobre capital proprio informados acima todas as acoes
em circulacao na data base de 29 de junho de 2004;

d) que os creditos correspondentes sejam feitos nos registros contabeis da
companhia em 30 de junho de 2004, em nome dos acionistas, com base na posicao
acionaria de 29 de junho de 2004;

e) as acoes passarao a ser negociadas na Bolsa de Valores ex-direito aos juros
sobre capital proprio, a partir do dia 30 de junho de 2004, inclusive.

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f) a data para inicio do pagamento dos juros sobre capital proprio relativos ao
primeiro semestre de 2004, sera o dia 27 de agosto de 2004, sem nenhuma
remuneracao;

g) os acionistas residentes ou domiciliados em pais que nao tribute a renda ou
que a tribute a aliquota maxima inferior a vinte por cento, a que se refere o
art. 24 da Lei n 9.430 de 27 de dezembro de 1996, estao sujeitos a incidencia
do imposto de renda na fonte a aliquota de 25%;

h) as entidades isentas, para que nao sofram retencao de IRF, deverao observar a
legislacao em vigor, encaminhando a documentacao comprobatoria ate o dia 29 de
junho de 2004, para o endereco: Av. Brigadeiro Eduardo Gomes, 930, Jardim
Limoeiro, Serra, ES, CEP 29163-970 (PCE-18), em atencao ao Departamento
Financeiro.

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Instrucoes quanto ao credito dos proventos:
Os Acionistas terao seus creditos disponiveis na data de inicio do pagamento, de
acordo com a sua conta corrente e domicilio bancario fornecido ao Banco Itau
S/A:

Acionistas com Cadastro Desatualizado:
Aos Acionistas cujo cadastro nao contenha a inscricao do numero do CPF/CGC ou
indicacao do “Banco/Agencia e Conta Corrente”, os juros sobre capital proprio
serao creditados a partir do 3 dia util contado da data da solicitacao, desde
que os interessados providenciem a regularizacao de seu cadastro, pessoalmente,
em uma das agencias do Banco Itau S/A, abaixo relacionadas, que dispoe de
atendimento exclusivo aos acionistas. Caso a atualizacao dos dados seja
providenciada em agencia nao mencionada ou atraves de correspondencia a
Superintendencia de Servicos a Acionistas – Av. Engenheiro Armando de Arruda
Pereira, 707 – 9 andar – Torre Eldorado – CEP 043.44902 – Sao Paulo -SP-
Jabaquara, o pagamento somente sera liberado apos efetivacao dos devidos
registros nos arquivos eletronicos do referido Banco;

Locais de atendimento:
Nas agencias do Banco Itau S/A abaixo indicadas e nas demais agencias
autorizadas a prestarem servicos aos acionistas, no horario bancario:

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Belo Horizonte: Av. Joao Pinheiro, 195 – Mezanino
Brasilia: SCS Quadra 3 – Ed. D.Angela – Terreo
Curitiba: Rua Joao Negrao, 65
Porto Alegre: Rua Sete de Setembro, 746 – Sobre-loja
Rio de Janeiro: Rua Sete de Setembro, 99 – Sub-solo
Salvador: Av. Estados Unidos, 50 – 2 andar
Sao Paulo: Rua Boa Vista , 170 – 1 Subsolo.

Norma: a partir de 30/06/2004 acoes escriturais ex-juros.