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SÃO PAULO – A CSN enviou o seguinte o seguinte Edital de Convocação:
“Edital de convocacao de Assembleia Geral Extraordinaria e de Reconvocacao de
Assembleia Geral Ordinaria
Ficam os Senhores Acionistas da COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL convocados para
Assembleia Geral Extraordinaria, no dia 29 de abril de 2005, as 11 horas, na
sede social, a qual realizar-se-a conjuntamente com a Assembleia Geral
Ordinaria, originalmente convocada para dia 04 de abril de 2005, que fica pelo
presente edital reconvocada para realizar-se no mesmo dia 29 de abril de 2005,
as 10 horas, na sede social, localizada na Rua Sao Jose n 20 – Grupo 1602,
Centro, Rio de Janeiro – RJ, a fim de deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia:
Em Assembleia Geral Extraordinaria:
- Alterar o Estatuto Social com o objetivo de criar Comite de Auditoria.
Em Assembleia Geral Ordinaria:
- Tomada das Contas dos Administradores, exame, discussao e votacao das
Demonstracoes Financeiras e do Relatorio da Administracao, referentes ao
exercicio encerrado em 31 de dezembro de 2004; -
Ratificar o pagamento de dividendos intermediarios no valor de R$
35.000.000,00 aprovado pelo Conselho de Administracao em 14 de junho de 2004; -
Deliberar sobre a proposta da administracao de destinacao do lucro liquido do
exercicio de 2004, no montante de R$2.144.996.655,09, e da reserva de
reavaliacao realizada, no montante de R$244.846.352,46, da seguinte forma:
-
R$ 86.798.191,36 do lucro liquido do exercicio, para complementacao do saldo
da reserva legal, na forma do artigo 193 da Lei n 6.404/76; -
distribuicao de R$ 239.391.000,00, a titulo de juros sobre o capital proprio,
correspondendo ao valor bruto de R$ 0,86456 por acao, e R$ 2.028.653.816,19, a
titulo de dividendos, correspondendo ao valor de R$ 7,32649, por acao;
- Eleicao de membros do Conselho de Administracao;
- Fixacao da remuneracao anual global dos Administradores no valor de ate
R$30.000.000,00.
Em atencao ao disposto na Instrucao CVM n 165, de 11.12.91, alterada pela
Instrucao CVM n 282, de 26.06.98, informa-se ser necessario um minimo de 5% do
capital votante da Companhia para requisicao da adocao do voto multiplo.
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Solicita-se aos Srs. Acionistas, cujas acoes estejam sob custodia, que
apresentem os documentos previstos no inciso II do art. 126 da Lei n 6.404/76,
bem como aqueles que desejarem se fazer representar por Procurador, que observem
o disposto no paragrafo 1 do mesmo artigo, devendo ser depositados, na sede da
Companhia, os instrumentos de mandato com poderes especiais para representacao
nas assembleias gerais a que se refere o presente edital, com antecedencia de
ate 03 (tres) dias uteis da data marcada para a realizacao das assembleias.”
Nota: fica sem efeito a orientacao de que as acoes de emissao dessa empresa
passariam ser negociadas condicao de ex-juros e ex-dividendo a partir do pregao
de 05/04/2005.
Norma: a partir de 02/05/2005, acoes escriturais ex-juros e ex-dividendo.