CSN divulga informações sobre a distribuição de proventos

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SÃO PAULO – A empresa enviou o seguinte comunicado:

“Tendo em vista que o Conselho de Administracao da Companhia Siderurgica
Nacional, na forma do art. 31 de seu Estatuto Social e do art. 204 e seus
paragrafos 1 e 2 , da Lei n 6.404/76, aprovou, nesta data (23/06/2006), o
pagamento aos acionistas de dividendos a conta de reserva de lucros –
investimento, no montante de R$ 415.000.000,00, correspondendo a R$ 1,61219 por
acao do capital social em circulacao nesta data (23/06/2006) e nao incidindo
imposto de renda na fonte – IRRF, conforme legislacao em vigor, comunicamos aos
Senhores Acionistas o seguinte:

  1. Os dividendos estarao disponiveis aos Acionistas residentes no Brasil a
    partir de 30 de junho de 2006, sem atualizacao monetaria, em seus domicilios
    bancarios, tais como fornecidos a instituicao depositaria, a Itau Corretora de
    Valores S.A.
  2. Os Acionistas usuarios das custodias fiduciarias terao seus dividendos
    creditados conforme procedimentos adotados pelas Bolsas de Valores.

  3. Os Acionistas, em cujo cadastro nao conste a inscricao do numero do CPF/CNPJ
    ou a indicacao do “Banco/Agencia/Conta-Corrente”, terao seus dividendos
    creditados dentro de 3 (tres) dias uteis contados da devida regularizacao dos
    respectivos cadastros nas agencias do Banco Itau S.A., ou atraves de carta
    dirigida a Superintendencia de Servicos a Acionistas da Itau Corretora de
    Valores S.A., situada na Rua Boa Vista, 185 – 6 andar – Sao Paulo – SP – CEP:
    01092-900.

Locais de atendimento aos acionistas: agencias do Banco Itau S.A.,
especializadas no atendimento aos Acionistas, no horario bancario.

Os valores a serem pagos serao calculados e creditados com base nas posicoes dos
Acionistas residentes no Brasil em 23 de junho de 2006 e constituem-se em
antecipacao do dividendo minimo obrigatorio.

Destacamos que, a partir de 26 de junho de 2006, inclusive, as negociacoes
dessas acoes em Bolsa de Valores brasileiras serao realizadas ex-dividendos.”

Norma: a partir de 26/06/2006 acoes escriturais ex-dividendo.