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SÃO PAULO – A empresa enviou o seguinte comunicado:
“Tendo em vista que o Conselho de Administracao da Companhia Siderurgica
Nacional, na forma do art. 31 de seu Estatuto Social e do art. 204 e seus
paragrafos 1 e 2 , da Lei n 6.404/76, aprovou, nesta data (23/06/2006), o
pagamento aos acionistas de dividendos a conta de reserva de lucros –
investimento, no montante de R$ 415.000.000,00, correspondendo a R$ 1,61219 por
acao do capital social em circulacao nesta data (23/06/2006) e nao incidindo
imposto de renda na fonte – IRRF, conforme legislacao em vigor, comunicamos aos
Senhores Acionistas o seguinte:
- Os dividendos estarao disponiveis aos Acionistas residentes no Brasil a
partir de 30 de junho de 2006, sem atualizacao monetaria, em seus domicilios
bancarios, tais como fornecidos a instituicao depositaria, a Itau Corretora de
Valores S.A. -
Os Acionistas usuarios das custodias fiduciarias terao seus dividendos
creditados conforme procedimentos adotados pelas Bolsas de Valores. -
Os Acionistas, em cujo cadastro nao conste a inscricao do numero do CPF/CNPJ
ou a indicacao do “Banco/Agencia/Conta-Corrente”, terao seus dividendos
creditados dentro de 3 (tres) dias uteis contados da devida regularizacao dos
respectivos cadastros nas agencias do Banco Itau S.A., ou atraves de carta
dirigida a Superintendencia de Servicos a Acionistas da Itau Corretora de
Valores S.A., situada na Rua Boa Vista, 185 – 6 andar – Sao Paulo – SP – CEP:
01092-900.
Locais de atendimento aos acionistas: agencias do Banco Itau S.A.,
especializadas no atendimento aos Acionistas, no horario bancario.
Os valores a serem pagos serao calculados e creditados com base nas posicoes dos
Acionistas residentes no Brasil em 23 de junho de 2006 e constituem-se em
antecipacao do dividendo minimo obrigatorio.
Destacamos que, a partir de 26 de junho de 2006, inclusive, as negociacoes
dessas acoes em Bolsa de Valores brasileiras serao realizadas ex-dividendos.”
Norma: a partir de 26/06/2006 acoes escriturais ex-dividendo.