CSN comunica pagamento de juros sobre capital próprio e dividendos

A partir de 22 de abril de 2008, as negociações dessas ações na Bovespa serão realizadas ex-dividendos e ex-juros

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SÃO PAULO – A empresa enviou o seguinte aviso aos acionistas:

“Tendo em vista que os acionistas da Companhia Siderurgica Nacional, reunidos em
Assembleia Geral Ordinaria realizada nesta data, aprovaram o pagamento de (i)
R$70.671.627,00 (setenta milhoes, seiscentos e setenta e um mil, seiscentos e
vinte e sete Reais), a titulo de juros sobre o capital proprio; e (ii)
R$1.244.328.575,00 (um bilhao, duzentos e quarenta e quatro milhoes, trezentos e
vinte e oito mil, quinhentos e setenta e cinco Reais), a titulo de dividendos,
comunicamos aos Senhores Acionistas o seguinte:

  1. Juros Sobre o Capital Proprio e o Imposto de Renda: Os Acionistas inscritos
    na Instituicao depositaria, em 18/4/2008, fazem jus ao recebimento de Juros
    sobre o Capital Proprio no valor bruto de R$0,091845 por acao, sendo que, a
    excecao dos acionistas imunes e isentos, este valor encontra-se sujeito a
    incidencia do Imposto de Renda na Fonte a aliquota de 15% (quinze por cento),
    ressalvada a aplicacao desta aliquota aos acionistas domiciliados em pais que
    nao tribute a renda ou que a tribute a aliquota maxima inferior a 20% (vinte por
    cento), que neste caso, sujeitam-se a incidencia de Imposto de Renda na Fonte a
    aliquota de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 8 da Lei
    n. 9.779/99. Considerando a aliquota de 15%, o valor liquido de IR a ser pago
    sera de R$0,078068 por acao. As entidades imunes ou isentas, alcancadas pelos
    artigos 12 e 15 da Lei n. 9.532/97, que estiverem amparadas por medida ou
    decisao judicial, determinando a nao retencao e o nao recolhimento do referido
    imposto, especificamente sobre o pagamento de juros sobre o capital proprio,
    deverao apresentar, novamente, a CSN, ate as 17h do dia 28 de abril de 2008: (i)
    copia da decisao judicial autenticada no Cartorio da Vara respectiva; e (ii)
    carta dirigida a CSN, na qual assumam, expressamente, o compromisso de: (a)
    informar, no prazo de 24 horas da ciencia, eventual reforma ou anulacao da
    aludida medida ou decisao; e (b) reembolsar a CSN o imposto e demais encargos
    que eventualmente venham a ser exigidos, em decorrencia do referido pagamento,
    no prazo de 3 (tres) dias uteis da notificacao efetuada pela CSN. As entidades
    de previdencia complementar, sociedades seguradoras e FAPI, bem como de seguros
    de vida com clausula de cobertura por sobrevivencia, a partir de 1o de janeiro
    de 2005, ficam dispensadas da retencao na fonte e do pagamento em separado do
    Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos e ganhos auferidos em suas
    aplicacoes de recursos das provisoes, reservas tecnicas e fundos de planos de
    beneficios, conforme artigo 5o, caput e paragrafo unico, da Lei n 11.053/04,
    devendo as mesmas, ate as 17h do dia 28 de abril de 2008, apresentar carta
    dirigida a CSN, na qual declaram e assumem, expressamente, (a) que os recursos
    aplicados encontram-se enquadrados nos termos da referida norma legal; (b) que
    informarao, imediatamente e por escrito, caso os recursos aplicados deixem de se
    enquadrar nos termos da referida norma legal; (c) que reembolsarao o imposto e
    demais encargos que eventualmente venham a ser exigidos da CSN, da falta da
    retencao do referido imposto, no prazo de 3 (tres) dias uteis da notificacao
    efetuada pela CSN.
  2. Dividendos: Os acionistas inscritos na instituicao depositaria, em 18/4/2008,
    fazem jus ao recebimento de dividendos a razao de R$1,617125 por acao.

  3. Instrucoes Quanto ao Credito de Juros e Dividendos: Os Acionistas terao os
    valores dos juros e dos dividendos disponiveis a partir de 5 de maio de 2008,
    sem atualizacao monetaria, em seus domicilios bancarios, tais como fornecidos a
    instituicao depositaria, Banco Itau S.A. Os Acionistas usuarios das custodias
    fiduciarias terao seus juros e dividendos creditados conforme procedimentos
    adotados pelas Bolsas de Valores. Os Acionistas, em cujo cadastro nao conste a
    inscricao do numero do CPF/CNPJ ou a indicacao do
    “Banco/Agencia/Conta-Corrente”, terao seus juros e dividendos creditados, dentro
    de 3 (tres) dias uteis, contados da devida regularizacao dos respectivos
    cadastros nas agencias do Banco Itau S.A.

  4. Locais de Atendimento: Nas agencias do Banco Itau S.A., secao de atendimento
    aos Acionistas, no horario bancario.

Destacamos que, a partir de 22 de abril de 2008, inclusive, as negociacoes
dessas acoes em Bolsa de Valores brasileiras serao realizadas ex-dividendos e
ex-juros. Rio de Janeiro, 18 de abril de 2008.”

Norma: a partir de 22/04/2008 acoes escriturais ex-juros e ex-dividendo.