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SÃO PAULO – A Companhia Siderúrgica Nacional enviou o seguinte comunicado ao mercado:
“A COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL (“CSN”) vem informar aos seus acionistas e ao
publico em geral a sua adesao aos programas de parcelamento previstos na Lei
11.941/09 e na Medida Provisoria 470/09 (“Programas de Parcelamento”).
A decisao da Administracao levou em consideracao materias ja julgadas pelos
tribunais superiores, bem como a avaliacao de seus consultores internos e
externos quanto a possibilidade de exito nos casos em andamento.
Certos aspectos dos Programas de Parcelamento ainda estao sujeitos a validacao
pelas autoridades competentes, o que deve ocorrer apenas a partir do proximo
ano.
A CSN informa tambem que, como parte da adesao aos Programas de Parcelamento, a
Companhia encerrou suas disputas judiciais e administrativas relativas aos
beneficios do credito-premio de IPI em operacoes de exportacao, e ao direito ao
credito de IPI nas aquisicoes de insumos sujeitos a aliquota zero e
nao-tributados.
A Administracao entende que a adesao aos Programas de Parcelamento representa um
importante passo na racionalizacao das disputas judiciais da Companhia, algo que
se traduzira em beneficios de curto, medio e longo prazo para a empresa.
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Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 2009″