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SÃO PAULO – Muitos contribuintes não sabem, mas desde janeiro do ano passado a Receita Federal está autorizada a quebrar o sigilo bancário dos contribuintes que acreditam serem possíveis sonegadores de impostos, tendo como base as informações prestadas por estes mesmos contribuintes em suas declarações de imposto de renda.
A Receita utiliza os dados da CPMF paga pelo contribuinte durante o ano e faz o cruzamento dos valores com os bens e rendimentos informados na declaração do contribuinte. Desta forma, é possível saber se houve uma eventual sonegação por parte do contribuinte, ou não.
Contribuinte garantiu liminar na Justiça
Embora esta lei esteja em vigor há mais de um ano, um julgamento recente colocou em dúvida o seu teor. Isto por que uma contribuinte que teve seu sigilo bancário quebrado pela Receita por suspeita de sonegação, entrou na Justiça contra a ação sofrida. A contribuinte, após ter sido obrigada a pagar quase R$ 400 mil em impostos atrasados, referentes a todos os depósitos efetuados em sua conta corrente por conta da movimentação financeira de seu estabelecimento, conseguiu uma liminar na justiça que a livrou da obrigação.
A juíza entendeu que a simples movimentação financeira de uma pessoa, com base nos dados informados em seu extrato, não caracterizam o conceito de renda ou proventos de qualquer natureza e, portanto, não pode haver tributação de imposto apenas com base em “indícios”.
Na prática, uma pessoa que tem uma movimentação financeira alta em sua conta corrente, não é necessariamente a detentora deste dinheiro. Isto por que muitas pessoas “emprestam” suas contas para amigos ou parentes, ou até a utilizam como forma de controlar o dinheiro de suas empresas. Desta forma, não é de se estranhar que estes valores não sejam declarados pelo contribuinte, pois não pertencem ao seu patrimônio.
Especialistas criticam postura do Fisco
Segundo o advogado da contribuinte, desde que a Lei Complementar que autoriza a quebra de sigilo bancário foi aprovada, talvez esta seja uma das primeiras vitórias conseguidas na Justiça. Outros tributaristas também afirmam que a iniciativa da Receita em utilizar a contribuição da CPMF como forma de autuar possíveis sonegadores pode prejudicar muitos contribuintes.
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Desta forma, o melhor mesmo é sempre procurar apoio jurídico como forma de se precaver deste tipo de atitude do Fisco. Afinal de contas é do seu dinheiro que estamos falando, e para evitar maiores dores de cabeça, não custa ficar mais atento à sua movimentação financeira. Assumir transações de terceiros ou misturar movimentação financeira do trabalho com as despesas pessoais, pode acabar custo muito mais caro do que se imagina.
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