CRT Celular anuncia pagamento de juros sobre o capital próprio

Operadora da Vivo anuncia data de pagamento de juros sobre capital próprio anunciados em janeiro, referentes a 2003

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SÃO PAULO – A CRT Celular enviou o seguinte aviso aos acionistas:

Comunicamos aos Senhores Acionistas que iniciaremos em 22/12/2004 o pagamento
de Juros sobre o Capital Proprio – JSCP, atribuidos as acoes ordinarias e
preferenciais, com posicao acionaria em 31/12/2003, relativos ao exercicio
social encerrado em 31/12/2003, os quais foram deliberados na Assembleia Geral
Ordinaria de 24/03/2004, como segue:

1) VALORES A SEREM PAGOS POR LOTE DE MIL ACOES

PROVENTO       VALOR LIQUIDO - R$     VALOR LIQUIDO - R$
                Imunes e Isentos         Tributados
                 ON        PNA         ON        PN
Juros sobre 
Capital Proprio
(JSCP)          16,753769 18,429146  14,240704 15,664774

2) FORMAS DE PAGAMENTO:
2.1.) Credito em conta corrente bancaria indicada pelo acionista e atualizada
pelo Banco Itau S/A (Instituicao Depositaria das acoes escriturais desta
empresa);
2.2.) Pagamento direto pela Bolsa de Valores aos acionistas que participam da
custodia fiduciaria;

3) INSTRUCOES GERAIS
Aos acionistas cujo cadastro esteja desatualizado e nao contenha o numero do
CPF/CNPJ, ou opcao de credito bancario, serao creditados a partir do 3 dia
util, contado da data da atualizacao cadastral, mediante a apresentacao dos
seguintes documentos:
Pessoa Fisica: CPF, RG e comprovante de residencia atualizado.
Pessoa Juridica: Cartao do CNPJ, Contrato Social, Estatuto Social, Ata da
Assembleia que elegeu a diretoria em exercicio, CPF e RG dos
socios/representantes legais da empresa.

Visando proteger os interesses dos acionistas, seus procuradores deverao
apresentar procuracao por instrumento publico e especifica, emitida e/ou
ratificada ha no maximo 30 dias, numa agencia do Banco Itau S/A, para
recebimento dos juros sobre o capital proprio.

4) LOCAIS DE ATENDIMENTO
Todas as agencias do Banco Itau S/A

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5) AVISOS IMPORTANTES
De acordo com o Artigo 287, item II da Lei 6.404 – Lei que dispoe sobre as
Sociedades por Acoes de 15/12/76, prescreve em 3 (tres) anos o direito aos
dividendos, contado a partir da data em que tenham sido postos a disposicao dos
acionistas.
Os Juros sobre o Capital Proprio foram sujeitos a imposto de renda a aliquota de
15% recolhido antecipadamente, exceto para os acionistas imunes/isentos que se
identificaram nessa condicao junto a Assessoria Juridica da Celular CRT
Participacoes S.A, ate 09/01/2004, conforme Edital publicado no Jornal do
Commercio e Valor Economico do dia 22/12/2003 e Diario Oficial do Estado do dia
23/12/2003.