Criação do Simples Geral pode desonerar milhões de micro e pequenas empresas

Atualmente, lideranças empresariais pressionam Poder Executivo para enviar projeto de lei a votação no Congresso

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SÃO PAULO – A carga tributária de milhões de micro e pequenas empresas brasileiras pode ser minimizada a partir de 2006, caso o Congresso Nacional aprove ainda este ano a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, que não está em tramitação, mas cujo anteprojeto já se encontra sob apreciação dos Poderes Executivo e Legislativo.

Elaborado pelo Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) com base em contribuições de cerca de seis mil empresários e lideranças setoriais, a matéria conta cada vez mais com a mobilização do meio empresarial, que tem formado frentes para pressionar o governo a enviar o texto à votação dos parlamentares.

Se o pleito do empresariado for atendido, a Lei Geral deve facilitar a burocracia dos micro e pequenos negócios e desonerá-los de uma série de impostos, pois, entre outras coisas, prevê a criação do Simples Geral, que amplia o atual regime simplificado, expandindo o universo de empresas beneficiadas e unificando um número maior de impostos.

Entenda o regime

Atualmente, a lei do Simples, que não contempla empresas prestadoras de serviço, unifica em apenas uma alíquota todos os tributos federais recolhidos pelos pequenos negócios. Uma vez que a Lei Geral seja aprovada, não só os impostos estaduais e municipais se incorporam ao regime simplificado, uniformizando por completo o sistema de arrecadação, como o setor de serviços também se integra.

Além disso, o Simples Geral, caso seja criado, apresentará limites de receita bruta anual para enquadramento mais elevados e condizentes com a realidade do que os tetos exigidos pelo Simples atual. Se entrar em vigor, a Lei Geral permitirá que todas as micro empresas com faturamento bruto anual de até R$ 480 mil se insiram no regime de tributação simplificado, enquanto esta pré-condição será de R$ 3,6 milhões para as empresas de pequeno porte.

Hoje em dia, o Simples possibilita a consolidação de impostos federais em uma única alíquota apenas para micro empreendimentos com receitas brutas de no máximo R$ 120 mil por ano, e para pequenas empresas que faturam até R$ 1,2 milhão anuais. Criado em 1996 e implantado no ano seguinte, este regime corrigiu seus limites para enquadramento só uma vez, em 1998, e unicamente em sua versão para os pequenos negócios.

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Esta defasagem, devido à inflação acumulada no período, fez com que inúmeras empresas, antes beneficiadas pelos Simples, acabassem excluídas do regime sem que necessariamente tenham expandido seu faturamento real. Para estes negócios, a alternativa foi optar por regimes tributários menos favoráveis, como o do Lucro Presumido ou do Lucro Real.

Flexibilidade

Além de ampliar o grupo de beneficiados pelo Simples, a Lei Geral também prevê que todas as empresas cujas receitas extrapolem os tetos de adesão sejam tributadas fora do sistema simplificado apenas sobre os valores excedentes. Por exemplo, se um pequeno negócio crescer, e seu faturamento bruto anual chegar a R$ 4 milhões, o Simples Geral continuará valendo para R$ 3,6 milhões de montante, e apenas a cifra acima deste limite, no caso, R$ 400 mil, servirá como base de cálculo para os demais impostos.

Ao contrário desta flexibilidade, quem evoluir e romper as barreiras do Simples atualmente deixa de integrar o regime, o que desestimula o crescimento dos negócios e incentiva a sonegação, já que não é interessante aos pequenos empresários migrar para o Lucro Presumido, que muitas vezes gera uma tributação quase duas vezes maior.

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Outra vantagem proposta pela Lei Geral diz respeito à forma de arrecadação, que passaria a ser estipulada, caso a caso, pelo faturamento mensal, e não pela média da somatória de todos os meses do ano, como se faz hoje. Isso significa que em um mês sazonalmente fraco os empresários poderiam recolher menos impostos.

Segundo a tabela sugerida pelo anteprojeto da lei, as alíquotas do Simples Geral seriam graduais, partindo de 3%, para negócios que faturem até R$ 5 mil no mês gerador, e chegando até 18%, quando a receita mensal ultrapassar R$ 250 mil.

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