Cremer obtém vitória no processo judicial contra a Mabesa

Empresa alega que parceira extrapola termos do contrato de licença assinado entre as duas empresas

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SÃO PAULO – A Cremer (CREM3) divulgou nesta quarta-feira (2), por meio de comunicado ao mercado, que adotou medidas administrativas e jurídicas contra a Mabesa, empesa que possui um contrato de licença para uso da marca “Cremer” desde 1997.

Segundo a Cremer, “recentemente, a Mabesa tomou medidas administrativas e negociais que extrapolam os termos do referido contrato de licença”. Desta forma, a empresa apresentou pedidos de oposição de registros junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial e solicitou a instauração de processo arbitral na Câmara de Comérico Internacional.

Além disso, a Cremer também entrou com ação cautelar “no sentido de proteger seus interesses quanto a possíveis danos à marca”. Nesse último processo, segundo a empresa, foi decidido que a Mabesa deverá parar imediatamente de fabricar, distribuir, divulgar e comercializar produtos com a marca “Cremer” não contemplados no contrato de licença.

Foi decidido também que a Mabesa tem obrigação de manter os padrões de qualidade e controle impostos pela Cremer, conforme previsto no contrato, e deverá retirar de seu website qualquer divulgação da marca “Cremer” que não esteja em conformidade com a identidade visual da marca.