Crédito do ICMS pode ser usado para arcar gasto com energia elétrica

Somente sobre a energia, os encargos e tributos somam 53,7% do valor pago pelo consumidor final

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SÃO PAULO – Poucos empresários sabem, mas os créditos acumulados do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) podem ser utilizados no pagamento de energia elétrica consumida na linha de produção das indústrias.

Na opinião do diretor da área de infra-estrutura do Ciesp (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo) de Campinas, Julio Diaz, os créditos são recursos significativos para diminuir gastos e compensar o elevado número de impostos.

“É uma ferramenta para aproveitar créditos existentes nos balanços das empresas e reduzir os custos do setor produtivo, que já sofre bastante com a alta carga tributária”, ressalta. É importante lembrar que, somente sobre a energia, os encargos e tributos somam 53,7% do valor pago pelo consumidor final.

Como obter os créditos

Para obter os créditos, as empresas devem obedecer algumas exigência, tais como:

A emissão do laudo não exige a assinatura de especialistas externos ou consultorias especializadas, podendo este ser elaborado e assinado pelo engenheiro da própria empresa.

Já para a análise do procedimento, pela concessionária, é negociada uma comissão de permanência com o cliente, calculada sobre o valor pago com créditos de ICMS. Na maioria dos casos, tem ficado em torno de 8% a 10% do valor dos créditos aproveitados para pagamento.

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Exportadoras também têm direito

Empresas exportadoras – não tributadas pelo ICMS de saída de produtos – também acumulam e têm direito a todos os créditos obtidos na compra de matérias-primas, inclusive energia, que é vista pela Fazenda como insumo secundário. Para tanto, basta apresentar nota fiscal e comprovante de exportação.

“Para as empresas em geral, o imposto anteriormente cobrado é compensado com o imposto pago na saída do produto, que é menor que o que foi pago na entrada. Já para exportadores, os créditos são cumulativos, por não haver débito [pagamento de ICMS], sendo um benefício para as empresas”, explica o supervisor de crédito acumulado da diretoria executiva de administração tributária de São Paulo, Álvaro Gonzalez.

Embora algumas concessionárias apontem que a operação seja limitada a faturas acima de R$ 100 mil mensais, cada caso deve ser levado e colocado para apreciação da distribuidora, uma vez que os créditos podem ser transferidos como pagamento parcial ou total de faturas.

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Opinião

Para o diretor da área de infra-estrutura do Ciesp, Pedro Krepel, os créditos são positivos diante dos aumentos consecutivos das tarifas. “Embora o Brasil tenha uma base de energia mais barata, o preço praticado é mais alto do que em países que têm matriz mais cara”, afirma.