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SÃO PAULO – A CR2 enviou o seguinte Fato Relevante:
“A CR2 Empreendimentos Imobiliarios S.A. (“Companhia”), sociedade anonima de
capital aberto, nos termos da Instrucao da Comissao de Valores Mobiliarios
(“CVM) n. 358, de 3 de janeiro de 2002 e do artigo 157 da Lei n. 6.404 de 15 de
dezembro de 1976, vem informar aos seus acionistas e ao mercado em geral que seu
Conselho de Administracao, em reuniao realizada em 03 de novembro de 2010,
autorizou a realizacao da emissao de 60 (sessenta) debentures simples, nao
conversiveis em acoes, da especie quirografaria, em serie unica, da 1a emissao
da Companhia, com valor nominal unitario de R$ 1.000.000,00 (um milhao de
reais), perfazendo o montante total de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhoes de
reais) (“Emissao” e “Debentures”, respectivamente), as quais serao objeto de
distribuicao publica com esforcos restrito de colocacao, nos termos da Instrucao
CVM n. 476 de 16 de janeiro de
2009, estando, portanto, automaticamente dispensada do registro de distribuicao
publica perante a CVM de que trata o artigo 19 da Lei n 6.385, de 07 de
dezembro de 1976 e do registro perante a ANBIMA – Associacao Brasileira das
Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais, nos termos do artigo 25,
paragrafo 1o, do Codigo ANBIMA de Regulacao e Melhores Praticas para as Ofertas
Publicas de Distribuicao e Aquisicao de Valores Mobiliarios (“Oferta Restrita”).
As Debentures possuem prazo de vencimento de 03 (tres) anos contados do dia 05
de novembro de 2010, vencendo-se em 05 de novembro de 2013. As Debentures serao
registradas para distribuicao publica com esforcos restritos no mercado primario
por meio do SDT – Modulo de Distribuicao de Titulos, e para negociacao no
mercado secundario por meio do SND – Modulo Nacional de Debentures, ambos
administrados e operacionalizados pela CETIP S.A. – Balcao Organizado de Ativos
e Derivativos. Os recursos obtidos pela Companhia por meio da Emissao serao
destinados ao reforco do capital de giro da Companhia, a aquisicao de terrenos e
ao reperfilamento de divida.
Rio de Janeiro, 04 de novembro de 2010.”