CPMF poderá ser deduzida do IR, mas só a partir de 2009, prevê consultora

Medida não deve entrar em vigor em 2008, pois envolve questões financeiras, como o orçamento do governo, que já está fechado

•

Publicidade

SÃO PAULO – Em meio às discussões sobre a prorrogação da cobrança da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira), foi anunciada, na terça-feira (6), a possibilidade de deduzir o total, ou parte do valor pago com a contribuição, do imposto de renda.

De acordo com a Receita Federal do Brasil, o abatimento será permitido para os contribuintes com rendimentos líquidos acima de R$ 1.716 e, segundo o secretário do órgão, Jorge Rachid, a dedução deve obedecer o limite de R$ 214,47 ou o valor do imposto devido, respeitando o menor montante.

Para a consultora tributária da FISCOsoft, Juliana Ono, a medida não deve entrar em vigor no ano que vem, para o IR 2008 (ano-base 2007). “Não acredito que a medida comece a vigorar no ano que vem, pois envolve diversas questões financeiras, inclusive o orçamento do governo, que já está fechado para este ano e não prevê esse desconto ao contribuinte”, explicou.

Entenda o cálculo

Para ajudar o contribuinte, a Receita exemplificou, por meio de situações hipotéticas, como funcionaria a compensação da CPMF em algumas situações.

Entenda:

Situações hipotéticas
Exemplo 1 (R$) Exemplo 2 (RS)
Renda Mensal 5.000,00 3.000,00
Renda Anual 60.000,00 36.000,00
CPMF paga 310,00 200,00
Cálculo do Imposto Devido
Rendimentos Tributáveis 60.000,00 36.000,00
Deduções permitidas por lei 12.000,00 16.526,00
Base de Cálculo 48.000,00 19.474,00
Aplicação da tabela progressiva*
Imposto 6.614,00 450,00
Deduções de incentivo 50,00 50,00
Imposto devido I 6.564,00 400,00
INSS empregado doméstico 200,00 250,00
Imposto devido II 6.364,00 150,00
CPMF dedutível 214,00** 150,00
Imposto devido III 6.150,00 0,00
IR a pagar ou a restituir
IRRF 7.500,00 1.200,00
Saldo a pagar
(Imposto devido III – IRRF)
0,00 0,00
Saldo da restituir
(Imposto devido III – IRRF)
1.350,00 1.200,00

Fonte: Secretaria da Receita Federal
* Considerando a tabela referente ao IR 2009 (ano-base 2008)
**Limite de dedução permitido

Continua depois da publicidade

Pelos exemplos da Receita, nota-se que o objetivo da medida é reduzir o valor do imposto devido. Portanto, segundo explicou Rachid à Agência Brasil, “nem todos que têm imposto a restituir poderão fazer a dedução, pois alguns deles podem ter zero de imposto devido”.

Manobra pró-CPMF

Na opinião da consultora, a iniciativa é mais uma manobra para conseguir apoio à prorrogação da CPMF e pode passar, ainda, por diversas modificações ou até nem entrar em vigor.

A contribuição, que deveria acabar em dezembro deste ano, pode ser prorrogada até 2011. No entanto, o governo ainda não conseguiu o número necessário de aliados para que a prorrogação seja aprovada. “É uma forma de compensação, uma maneira de o governo mostrar que, mesmo que a CPMF seja mantida, o contribuinte terá o benefício de deduzir os gastos com a contribuição no Imposto de Renda”, concluiu.