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SÃO PAULO – Em meio às discussões sobre a prorrogação da cobrança da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira), foi anunciada, na terça-feira (6), a possibilidade de deduzir o total, ou parte do valor pago com a contribuição, do imposto de renda.
De acordo com a Receita Federal do Brasil, o abatimento será permitido para os contribuintes com rendimentos líquidos acima de R$ 1.716 e, segundo o secretário do órgão, Jorge Rachid, a dedução deve obedecer o limite de R$ 214,47 ou o valor do imposto devido, respeitando o menor montante.
Para a consultora tributária da FISCOsoft, Juliana Ono, a medida não deve entrar em vigor no ano que vem, para o IR 2008 (ano-base 2007). “Não acredito que a medida comece a vigorar no ano que vem, pois envolve diversas questões financeiras, inclusive o orçamento do governo, que já está fechado para este ano e não prevê esse desconto ao contribuinte”, explicou.
Entenda o cálculo
Para ajudar o contribuinte, a Receita exemplificou, por meio de situações hipotéticas, como funcionaria a compensação da CPMF em algumas situações.
Entenda:
| Situações hipotéticas | ||
| Exemplo 1 (R$) | Exemplo 2 (RS) | |
| Renda Mensal | 5.000,00 | 3.000,00 |
| Renda Anual | 60.000,00 | 36.000,00 |
| CPMF paga | 310,00 | 200,00 |
| Cálculo do Imposto Devido | ||
| Rendimentos Tributáveis | 60.000,00 | 36.000,00 |
| Deduções permitidas por lei | 12.000,00 | 16.526,00 |
| Base de Cálculo | 48.000,00 | 19.474,00 |
| Aplicação da tabela progressiva* | ||
| Imposto | 6.614,00 | 450,00 |
| Deduções de incentivo | 50,00 | 50,00 |
| Imposto devido I | 6.564,00 | 400,00 |
| INSS empregado doméstico | 200,00 | 250,00 |
| Imposto devido II | 6.364,00 | 150,00 |
| CPMF dedutível | 214,00** | 150,00 |
| Imposto devido III | 6.150,00 | 0,00 |
| IR a pagar ou a restituir | ||
| IRRF | 7.500,00 | 1.200,00 |
| Saldo a pagar (Imposto devido III – IRRF) |
0,00 | 0,00 |
| Saldo da restituir (Imposto devido III – IRRF) |
1.350,00 | 1.200,00 |
Fonte: Secretaria da Receita Federal
* Considerando a tabela referente ao IR 2009 (ano-base 2008)
**Limite de dedução permitido
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Pelos exemplos da Receita, nota-se que o objetivo da medida é reduzir o valor do imposto devido. Portanto, segundo explicou Rachid à Agência Brasil, “nem todos que têm imposto a restituir poderão fazer a dedução, pois alguns deles podem ter zero de imposto devido”.
Manobra pró-CPMF
Na opinião da consultora, a iniciativa é mais uma manobra para conseguir apoio à prorrogação da CPMF e pode passar, ainda, por diversas modificações ou até nem entrar em vigor.
A contribuição, que deveria acabar em dezembro deste ano, pode ser prorrogada até 2011. No entanto, o governo ainda não conseguiu o número necessário de aliados para que a prorrogação seja aprovada. “É uma forma de compensação, uma maneira de o governo mostrar que, mesmo que a CPMF seja mantida, o contribuinte terá o benefício de deduzir os gastos com a contribuição no Imposto de Renda”, concluiu.