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SÃO PAULO – Depois de muita espera, finalmente foi aprovado na noite desta última quarta-feira (27/02) a isenção da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) para aplicações na bolsa de valores. A votação desta quarta-feira visava excluir da proposta de emenda constitucional a isenção da CPMF para a Bolsa. A votação acabou com 336 votos contra a retirada da isenção, 114 a favor e 1 abstenção.
CPMF foi prorrogada até 2004
De acordo com o texto aprovado nesta quarta-feira, a CPMF será mantida até dezembro de 2003, com uma alíquota de 0,38%. A partir de janeiro de 2004 a alíquota será reduzida para 0,08%, e mantida apenas até o final deste mesmo ano, quando finalmente deixará de existir.
Caso a prorrogação não fosse aprovada, a CPMF seria extinta no dia 17 de junho deste ano. Diante da perda de arrecadação tributária que deve ser gerada devido ao reajuste da tabela de IR em 17,5% ficou praticamente impossível para o Governo extinguir a CPMF ainda neste ano. A Receita estima que em 2002 a CPMF deve ser responsável por uma receita de R$ 20 bilhões.
Prazo para aprovação é 18 de março
De acordo com a legislação tributária do país, para que a CPMF possa ser mantida após 17 de junho deste ano a prorrogação tem que ser aprovada no máximo até 18 de março, ou 90 dias antes da sua entrada em vigor. Esta é a data limite para que o Governo consiga a aprovação da prorrogação em segundo turno. A expectativa é que o texto aprovado nesta quarta-feira, que inclui a emenda de isenção de CPMF para Bolsa, seja submetido à votação de segundo turno já no início da semana que vem.
Caso a aprovação não seja realizada até a data limite, então a cobrança da CPMF ficará suspensa até que a emenda passe a vigorar, respeitando os 90 dias a partir de sua sanção. Se isso acontecer, o governo estima uma perda de arrecadação de cerca de R$ 50 milhões por dia.
Bolsa fica isenta um mês após aprovação da emenda
A isenção da CPMF em bolsa deve entrar em vigor um mês após a aprovação em segundo turno da emenda. Depois desta data não mais será cobrada CPMF em todas as operações de Bolsa, como por exemplo, a compra e venda de ações, contratos referenciados em ações negociadas em Bolsas de Mercadorias e de Futuros e em contas de investidores estrangeiros, tanto para entradas no País quanto para remessas ao exterior.