Publicidade
SÃO PAULO – Apesar da Constituição Federal, publicada há 17 anos, em 5 de outubro de 1998, garantir os direitos do cidadão pagador de tributos, os mesmos não parecem ter sido respeitados. Esta é a conclusão a que chega o IBPT (Instituto Brasileiro e Planejamento Tributário), por meio de estudo divulgado na última semana.
Assim, o artigo 150 da Constituição prevê, por exemplo, que nenhum tributo pode ser exigido ou aumentado sem que exista uma lei específica prevendo isso. Porém, como conclui o estudo, apesar destas garantias constitucionais, o contribuinte não teve seus direitos respeitados.
Através da edição de leis ordinárias, o Governo conseguiu aumentar as alíquotas incidentes e ampliar a base de cálculo para recolhimento de alguns tributos, o que culminou em um forte aumento da carga tributária nacional.
IPMF/CPMF já respondem por 1,5% do PIB
Dentre os exemplos abordados no estudo, está o IPMF (Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira), que entrou em vigor em 1993, com alíquota de 0,25%, e foi mantido até 1996. Desde então, foi substituído pela CPMF (Contribuição Provisória sobrer Movimentação Financeira), que inicialmente entrou em vigor com alíquota de 0,20% e agora utiliza alíquota de 0,38%.
A tabela abaixo analisa o impacto do recolhimento da CPMF na economia brasileira.
| Ano | Alíquota | Valor Arrecadado (% PIB) | Valor Arrecadado per capita |
| 1993 | 0,25% | 0,08% | R$ 1,64 |
| 1997 | 0,20% | 0,79% | R$ 42,23 |
| 2001 | 0,38% e 0,30% | 1,43% | R$ 99,06 |
| 2004 | 0,38% | 1,50% | R$ 145,85 |
| 2005* | 0,38% | 1,55% | R$ 165,30 |
Fonte: IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário
Continua depois da publicidade
Como se pode verificar na tabela acima, o valor arrecadado com o imposto subiu de R$ 252 milhões em 1993 para R$ 26,4 bilhões em 2004. A previsão do IBPT para 2005 é de novo crescimento, para R$ 30,381 bilhões, o que equivale a uma taxa anual média de cerca de 49%.