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SÃO PAULO – A CPFL Energia enviou o seguinte comunicado:
“A CPFL Energia S.A. (“Companhia”) (Bovespa: CPFE3, Nyse: CPL) comunica aos seus acionistas e ao mercado que o pagamento de dividendos referentes ao 2 semestre de 2009, no valor de R$ 1,364872065 por acao ordinaria de emissao da Companhia, aprovado na Assembleia Geral Ordinaria (AGO) realizada em 26 de abril de 2010, sera efetuado em 30 de abril de 2010, conforme as seguintes instrucoes:
1) Para os acionistas com acoes custodiadas na Companhia Brasileira de Liquidacao e Custodia (“CBLC”), os valores serao pagos a CBLC, que os repassara aos acionistas titulares, por intermedio dos agentes de custodia;
2) O pagamento aos demais acionistas sera efetuado mediante credito em conta corrente, conforme dados dos respectivos acionistas, existentes no cadastro do Banco Bradesco S.A. (instituicao financeira que administra o sistema de acoes escriturais da CPFL Energia) (“Bradesco”);
3) Os proventos relativos aos ADRs serao pagos por intermedio do Deutsche Bank Trust Company Americas (banco depositario dos ADRs da Companhia), em ate 5 dias uteis apos a data de pagamento no Brasil.
Atualizacao Cadastral (referente aos itens “1” e “2” acima):
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Lembramos aos acionistas a importancia da atualizacao de seus dados cadastrais, para que o pagamento de dividendos possa ser efetuado. Seguem os procedimentos necessarios aos que se enquadram neste caso: – Acionistas com acoes custodiadas na CBLC: deverao solicitar a atualizacao cadastral diretamente a corretora de valores com a qual costumam operar. A corretora repassara a informacao a CBLC que, por sua vez, enviara a informacao ao Bradesco;
– Acionistas com acoes custodiadas no Bradesco: deverao se dirigir a qualquer agencia do referido banco, portando os seguintes documentos: copia simples de um comprovante de conta bancaria (de qualquer banco, conforme a preferencia do acionista) e copias autenticadas do CPF, RG e comprovante de endereco;
– Por seguranca do acionista, o Bradesco determina que so podem ser retirados, em suas agencias, montantes que nao ultrapassem R$ 150,00. A partir desse valor, o pagamento so pode ser efetuado por meio de deposito bancario, na conta-corrente (de qualquer banco, conforme a preferencia do acionista), informada no cadastro do acionista.”
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Conforme AGO/E de 26/04/2010 farao jus ao recebimento do dividendo os acionistas
titulares de acoes de emissao da Companhia em 08/03/2010.