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SÃO PAULO – A empresa enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:
“A CPFL Energia S.A. (“Companhia”) (Bovespa: CPFE3, Nyse: CPL) comunica aos seus
acionistas e ao mercado que o pagamento de dividendos referentes ao 2o semestre
de 2008, no valor de R$ 1,262952547 por acao ordinaria de emissao da Companhia,
ja declarados em 18 de fevereiro de 2009, sera efetuado em 30 de abril de 2009,
conforme as seguintes instrucoes:
1) Para os acionistas com acoes custodiadas na Companhia Brasileira de
Liquidacao e Custodia (“CBLC”), os valores serao pagos a CBLC, que os repassara
aos acionistas titulares, por intermedio dos agentes de custodia.
2) O pagamento aos demais acionistas sera efetuado mediante credito em conta
corrente, conforme dados dos respectivos acionistas, existentes no cadastro do
Banco Bradesco S.A. (instituicao financeira que administra o sistema de acoes
escriturais da CPFL Energia) (“Bradesco”).
3) Os proventos relativos aos ADRs serao pagos por intermedio do The Bank of New
York Mellon (banco depositario dos ADRs da Companhia).
Atualizacao Cadastral (referente aos itens “1” e “2” acima)
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Lembramos aos acionistas a importancia da atualizacao de seus dados cadastrais,
para que o pagamento de dividendos possa ser efetuado. Seguem os procedimentos
necessarios aos que se enquadram neste caso:
-
Acionistas com acoes custodiadas na CBLC: deverao solicitar a atualizacao
cadastral diretamente a corretora de valores com a qual costumam operar. A
corretora repassara a informacao a CBLC que, por sua vez, enviara a informacao
ao Bradesco; -
Acionistas com acoes custodiadas no Bradesco: deverao se dirigir a qualquer
agencia do referido banco, portando os seguintes documentos: copia simples de um
comprovante de conta bancaria (de qualquer banco, conforme a preferencia do
acionista) e copias autenticadas do CPF, RG e comprovante de endereco; -
Por seguranca do acionista, so podem ser retirados nas agencias do Bradesco
montantes que nao ultrapassem R$ 150,00. A partir desse valor, o pagamento so
pode ser efetuado por meio de deposito bancario, na conta-corrente (de qualquer
banco, conforme a preferencia do acionista), informada no cadastro do acionista.
Sao Paulo, 23 de abril de 2009.”