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CPF: saiba tudo sobre esse documento

Quem deve se inscrever; como solicitar; alteração de dados cadastrais; situação cadastral e Imposto de Renda são algumas das muitas dúvidas sanadas

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SÃO PAULO – Com a chegada da época de entrega da Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2008), dúvidas surgem na cabeça dos cidadãos.

Quanto ao CPF, por exemplo, ainda muitos contribuintes se surpreendem ao serem informados do cancelamento do seu documento, enquanto outros não entendem ao certo a sua utilidade.

Assim, vale lembrar que o cartão do CPF é o documento que identifica e armazena as informações cadastrais da pessoa perante a Secretaria da Receita Federal (SRF). Segundo a lei, cada pessoa pode se inscrever no cadastro uma única vez e só pode possuir um número de inscrição. Mesmo que venha a ser cancelado, ao regularizar a sua situação, o contribuinte receberá o mesmo número de CPF e não um outro. Diante disso, a primeira pergunta que vem em mente é:

Quem deve se inscrever no CPF?
  • As pessoas físicas sujeitas à apresentação de declaração de rendimentos;
  • As pessoas físicas cujos rendimentos estejam sujeitos ao desconto do imposto de renda na fonte ou estejam obrigadas ao pagamento do imposto;
  • As pessoas físicas inventariantes, cônjuges ou conviventes, sucessores a qualquer título ou representantes de alguém que tenha a obrigação de apresentar a DIRPF em nome do espólio ou do contribuinte falecido;
  • Os profissionais liberais que exerçam, sem vínculo de emprego, atividades que os sujeitem ao registro perante órgãos de fiscalização profissional (CREA, CRM, CRQ, CRC etc.);
  • As pessoas físicas locadoras de bens imóveis e as participantes de operações imobiliárias, inclusive a constituição de garantia real sobre imóvel;
  • As titulares de contas bancárias, de contas de poupança, de aplicações financeiras ou que operam em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • As pessoas físicas inscritas como contribuinte individual ou requerentes de benefícios de qualquer espécie no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • As pessoas físicas residentes no exterior que possuam bens ou direitos sujeitos a registro público (imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias, contas bancárias, aplicações no mercado financeiro e/ou no mercado de capitais) no Brasil.

No entanto, qualquer pessoa (brasileiro, estrangeiro, residente ou não no Brasil), mesmo que não esteja obrigada, pode solicitar uma inscrição no CPF.

Como solicitar o CPF?

A Receita Federal não emite mais o documento. Por isso, para se inscrever no CPF, basta ir a qualquer agência do Banco do Brasil (BB), da Caixa Econômica Federal (CEF) ou dos Correios, levando um documento de identidade que comprove a filiação e o título de eleitor e preencher a ficha de inscrição. O custo desse atendimento é de R$ 5,50.

Como a documentação necessária para a inscrição no CPF varia dependendo do tipo de contribuinte, é importante se informar sobre o que é necessário levar antes de se dirigir a uma das três instituições acima que estão autorizadas a emitir o cartão.

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Alteração de dados cadastrais

Ainda que a inscrição no cadastro só possa ser feita uma vez, isso não significa que os dados cadastrais não possam ser alterados. Assim, a alteração do cadastro está prevista em alguns casos como, por exemplo, na troca de endereço, alteração de nome devido a casamento ou divórcio, mudança na inscrição do título eleitoral, inclusão de dados (ex. nome dos pais) ou em caso de haver dados incorretos no documento.

O procedimento de alteração é o mesmo que o de inscrição e segunda via: contribuinte deve ser dirigir às agências do BB, Caixa ou Correios e apresentar o cartão CPF, um documento de identidade, o título de eleitor e o documento que comprova a alteração. Vale notar que sempre que houver alteração no cadastro envolvendo nome ou data de nascimento será automaticamente emitida uma segunda via do CPF, com um custo de R$ 5,50.

Situação cadastral e IR

Para confirmar a situação cadastral do CPF, todos os inscritos devem entregar, anualmente, a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) ou da Declaração Anual de Isento (DAI). Caso a entrega de uma dessas declarações tenha sido feita no ano anterior, o CPF continua com a situação cadastral regular.

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Desde o exercício de 2004, a simples menção do CPF do dependente, possuindo ou não rendimentos, passou a regularizar o referido cadastro. O cônjuge que teve seu cadastro informado no quadro de identificação do contribuinte da DIRPF do outro cônjuge que assinalou declaração em conjunto não precisa apresentar DAÍ para manter seu documento regular. Abaixo descrevemos em maior detalhe as várias situações em que um CPF pode se encontrar:

Internet e Telefone

Na Página da Receita Federal, ou por meio do telefone 0300 789 0300, é possível consultar, mediante a indicação do número de inscrição no CPF, a situação cadastral da pessoa física e o andamento da solicitação do cartão.

Por meio da Internet ainda é possível emitir o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, além de confirmar a Autencidade do Comprovante de Inscrição.