CPF: o que fazer em caso de roubo ou extravio?

Inscrição acompanha o contribuinte por toda a vida, e não pode ser cancelada; registre roubo em delegacia e solicite 2ª via no BB, Caixa ou Correio

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SÃO PAULO – O CPF (Cadastro de Pessoa Física) é, sem dúvida, um dos documentos mais importantes que uma pessoa tem. Exatamente por isso, é importante mantê-lo sempre em situação regular, de forma a evitar transtornos no seu dia-a-dia. Porém, em alguns casos, o contribuinte é vítima de roubo e acaba se vendo sem o documento.

Nessas horas, o que fazer? Em primeiro lugar é preciso lembrar que, assim como o número do seu RG, o CPF é uma inscrição única que acompanha o contribuinte por toda a sua vida. Assim, a Secretaria da Receita Federal não pode cancelar a inscrição e emitir outra. Exatamente por isso, em caso de extravio ou roubo do documento, o procedimento correto não é se dirigir a uma das unidades da Receita Federal, mas sim, a uma delegacia.

Segunda via custa R$ 5,50

Na delegacia, você deve fazer um boletim de ocorrência do que aconteceu. Procedimento semelhante deve ser adotado para a perda ou roubo de documentos nos quais conste o CPF do contribuinte como, por exemplo, o RG, carteira de motorista etc.

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Feito isso, o contribuinte deve entrar com pedido de segunda via do documento, que é concedido apenas em casos especiais, como o de roubo. Para tanto, basta se dirigir a uma agência do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios, em posse de documentos pessoais e do número do CPF. A segunda via será emitida a um custo de R$ 5,50.