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SÃO PAULO – O CPF (Cadastro de Pessoa Física) é um documento quase tão popular quanto o RG (Registro Geral), conhecida como “identidade”.
E por se tratar de um documento que armazena as informações cadastrais da pessoa junto à Secretaria da Receita Federal (SRF), é importante saber como utilizá-lo com responsabilidade. Existem, contudo, situações especiais, como no momento do falecimento de um contribuinte, que exigem uma atenção especial. Abaixo listamos algumas dicas para esse tipo de situação.
CPF passa a ser do espólio
Quando ocorre a morte de algum contribuinte, o CPF precisa ser cancelado. Se não houver bens a inventariar, o meeiro ou herdeiro (ou seus representantes legais) precisa levar a certidão de óbito a uma unidade da SRF e solicitar o cancelamento do CPF. O cancelamento só não é imediato caso exista alguma pendência.
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Porém, quando há bens a inventariar, o CPF não poderá ser cancelado; ele será convertido em CPF do espólio, até que o inventário esteja finalizado e a situação fiscal de quem morreu seja regularizada. Nesse tipo de situação, é preciso avaliar se o falecida estava, ou não, obrigada a entregar a Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física, já que o procedimento a ser seguido é um pouco distinto.
Contribuinte isento
No caso do falecido estar isento da entrega da declaração anual de IRPF, o procedimento é mais simples. Basta levar a certidão de óbito à Secretaria da Receita Federal, sendo que nela deve constar a data do falecimento e o número do CPF do contribuinte.
Mesmo estando isento de entregar a declaração anual, o espólio precisa entregar a Declaração Anual de Isento, até que o inventário seja concluído, pois só assim o CPF do espólio será mantido ativo. Quando o processo de inventário for concluído, é indispensável entregar a Declaração Final de Espólio (DFE), que conclui o processo. Só aí então o CPF poderá ser cancelado.
Contribuinte não é isento
Caso o contribuinte estivesse obrigado a
apresentar a Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física 2007 (IRPF 2007), referente ao ano-base 2006, o representante legal precisa apresentar a Declaração Inicial do Espólio, que é a primeira DIRPF entregue depois do falecimento do contribuinte. A entrega dessa declaração assinada garante à Receita Federal, que o contribuinte faleceu e que, portanto, a inscrição de CPF pode ser usada para designar o espólio.
Feito isso, o inventariante deve procurar a Receita para um levantamento da situação fiscal do CPF. Dessa forma, evita-se problemas posteriores na hora de emitir a Certidão Negativa e o cancelamento do CPF. No caso, por exemplo, de contribuinte falecido que era sócio de empresa, antes de cancelar o CPF é preciso regularizar essa situação.
Como o processo de inventário pode durar vários anos, dependendo do patrimônio envolvido, para manter o CPF do espólio regular é preciso entregar anualmente as declarações do espólio. Finalmente, ao final do inventário, deverá ser entregue também a DFE. Vale notar que enquanto o prazo de entrega da DIRPF vai do início de março até o último dia útil de abril, o da DAI vai de agosto até o final de novembro.