Costa Pinto irá pagar somente os dividendos prioritários mínimos

Companhia informou que distribuição integral dos dividendos é incompatível com sua situação financeira

Equipe InfoMoney

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São Paulo – A Costa Pinto enviou o seguinte aviso aos acionistas:

“A Costa Pinto S/A, em atendimento ao Art.202, paragrafo 4o, da lei n. 6.404/76,
informa por meio desta que, considerando seus compromissos de curto prazo, dos
quais destacam-se as dividas com REFIS, PESA, Dividendos Prioritarios Minimos e
compromisso com empresas relacionadas, a sua administracao entende que a
distribuicao integral dos valores recebidos no ultimo exercicio social como
dividendos de sua controlada Cosan Ltd, no montante de R$ 14.406 mil, e
incompativel com a situacao financeira da Companhia, pois pode acarretar a
descapitalizacao de seu caixa e oferecer risco aos seus negocios.
Em vista disso, e considerando ainda que o lucro liquido da Companhia no ultimo
exercicio foi destinado a reserva de lucros a realizar, por ter sido formado por
resultado de equivalencia patrimonial vinda de investimentos em controladas e
coligadas, a Companhia realizara somente o pagamento dos dividendos prioritarios
minimos devidos as acoes preferenciais, no total de R$ 4.455 mil, alocando o
saldo do montante mencionado no paragrafo anterior a reserva especial prevista
no Art. 202 da Lei n. 6.407/76.”