Cosern divulga termos de pagamento de juros sobre capital próprio

Montante de R$ 9,1 milhões, aprovados em assembléia realizada em julho, serão pagos a partir do próximo dia 29

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SÃO PAULO – A empresa enviou os seguintes Avisos aos Acionistas:

“Comunicamos aos senhores acionistas que serao pagos a partir de 29/11/2006, os
Juros sobre o Capital Proprio, referente ao exercicio de 2006, aprovado na RCA
de 24 de julho de 2006, no montante bruto de R$ 9.100.000,00 (nove milhoes e cem
mil reais), correspondente a R$ 0,0529357 por acao ordinaria e R$ R$ 0,0582292
por acao preferencial classe A e classe B, beneficiando os acionistas inscritos
em nossos registros em 24/07/06, estando as acoes negociadas ex-juros a partir
de 25 de julho de 2006

Sera deduzido o Imposto de Renda nos termos do paragrafo 2 do artigo 9 da Lei
9.249 de 26/12/95. Nao serao tributadas as pessoas juridicas com dispensa de
retencao de Imposto de Renda na Fonte, cadastradas no Banco do Brasil.

Os pagamentos dos beneficios serao efetuados pela rede de agencias do Banco do
Brasil, aos acionistas correntistas mediante credito em conta corrente. Os
acionistas nao correntistas do Banco do Brasil, deverao se dirigir a qualquer
agencia do banco onde receberao seus beneficios no caixa da instituicao.

Informacoes adicionais poderao ser obtidas, no Departamento Financeiro e de
Relacoes com Investidores, da COSERN, situado a Rua Mermoz 150, 3 andar, Baldo,
Natal/RN, CEP 59.025-250, Fax (84) 3215-6454, telefones (84) 3215-6159/6015,
e-mail:ri@cosern.com.br.”

“Comunicamos aos senhores acionistas que serao pagos a partir de 29/11/2006, os
Juros sobre o Capital Proprio, referente ao exercicio de 2006, aprovado na RCA
de 17 de novembro de 2006, no montante bruto de R$ 8.300.000,00 (oito milhoes e
trezentos mil reais), correspondente a R$ 0,0482820 por acao ordinaria e R$ R$
0,0531102 por acao preferencial classe A e classe B, beneficiando os acionistas
inscritos em nossos registros em 17/11/06, estando as acoes negociadas ex-juros
a partir de 20 de novembro de 2006.

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Sera deduzido o Imposto de Renda nos termos do paragrafo 2 do artigo 9 da Lei
9.249 de 26/12/95. Nao serao tributadas as pessoas juridicas com dispensa de
retencao de Imposto de Renda na Fonte, cadastradas no Banco do Brasil.

Os pagamentos dos beneficios serao efetuados pela rede de agencias do Banco do
Brasil, aos acionistas correntistas mediante credito em conta corrente. Os
acionistas nao correntistas do Banco do Brasil, deverao se dirigir a qualquer
agencia do banco onde receberao seus beneficios no caixa da instituicao.

Informacoes adicionais poderao ser obtidas, no Departamento Financeiro e de
Relacoes com Investidores, da COSERN, situado a Rua Mermoz 150, 3 andar, Baldo,
Natal/RN, CEP 59.025-250, Fax (84) 3215-6454, telefones (84) 3215-6159/6015,
e-mail:ri@cosern.com.br.”