Cosan esclarece questões sobre documentos de assembleia

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SÃO PAULO – A Cosan enviou o seguinte comunicado:

“Fazemos referencia ao Oficio no. CVM/SEP/GEA-2/No 358/2010 enviado a Cosan S.A.
Industria e Comercio (“Cosan” ou “Companhia”).

Conforme contato telefonico com o Sr. Jairo Correa de Sa, em 13.07.2010, a
Companhia esclareceu que o documento Proposta da Administracao relativa a
Assembleia Geral Ordinaria e Extraordinaria da Companhia a ser realizada em
30.07.2010 (“Proposta AGOE”) foi disponibilizado no sistema IPE, no dia
30.06.2010. Entretanto, tal documento foi disponibilizado igualmente em dois
links “Assembleia” e “Formulario de Referencia”.

A Companhia entendeu que o envio da Proposta AGOE no link Formulario de
Referencia nao era necessario, pelo que retirou tal documento daquele local e o
manteve no sistema IPE apenas no campo Assembleia, classificado como Proposta da
Administracao.

Por fim, a Companhia informa que atualizara em ate sete dias
uteis contados da realizacao da AGOE os campos correspondentes do Formulario de
Referencia, nos termos do paragrafo 3 do Art. 24 da Instrucao CVM 480, e que
entregara o Formulario de Referencia completo ate o dia 31.08.2010, tendo em
vista que seu exercicio social se encerrou em 31.03.2010.

Permanecemos a disposicao de V. Sa. para qualquer esclarecimento adicional.

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Atenciosamente

Marcelo Eduardo Martins
Diretor de Relacoes com Investidores.”