Cosan esclarece irregularidade de empresa prestadora de serviços

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SÃO PAULO – A Cosan enviou o seguinte comunicado ao mercado: 

“A COSAN S.A. INDUSTRIA E COMERCIO (Bovespa: CSAN3) vem a publico esclarecer que
a empresa Jose Luiz Bispo Colheita – ME prestava servicos de corte de
cana-de-acucar para diversos produtores do interior do Estado de Sao Paulo que
faziam parte da cadeia produtiva da Cosan. Em fiscalizacao ocorrida durante o
ano de 2007, o Ministerio do Trabalho e Emprego apontou irregularidades na
contratacao e nas acomodacoes dos empregados daquela empresa. A Cosan se viu
entao envolvida como responsavel solidaria por tais irregularidades.

A Cosan reafirma que possui rigidas politicas internas que determinam o
cumprimento das normas legais aplicaveis a seu negocio. O evento que envolveu a
empresa Jose Luiz Bispo Colheita – ME nao contou com a cooperacao ou
concordancia da Cosan. Independentemente de tal fato, ciente de sua
responsabilidade social e imbuida de boa-fe, a Cosan adotou prontamente diversas
providencias, dentre as quais o pagamento de todas as despesas necessarias a
regularizacao de tais trabalhadores. A Cosan tambem providenciou o
descredenciamento da referida empresa da cadeia produtiva referente ao
fornecimento de cana de acucar.

A Cosan repudia veementemente qualquer pratica que nao respeite os direitos
trabalhistas de colaboradores do seu quadro de empregados e dos quadros de
nossos fornecedores e parceiros. O grupo Cosan conta hoje com mais de 40 mil
funcionarios, todos contratados pelo regime CLT, e desempenha forte papel de
lideranca, junto aos governos estadual e federal, no esforco de regulamentar e
melhorar as condicoes de trabalho de toda a cadeia produtiva do agronegocio.

Assim, surpreendida com a inclusao de seu nome no cadastro de empregadores da
Portaria n 540/04 do Ministerio do Trabalho, publicado no ultimo dia 31 de
dezembro de 2009, a Cosan esclarece que tal processo de inclusao do seu nome na
lista nao era em absoluto de seu conhecimento e que, portanto, nao teve a
oportunidade de se defender. A Companhia reforca que adotara imediatamente todas
as medidas necessarias para excluir seu nome do referido cadastro, que considera
consequencia de ato abusivo e intempestivo.

Sao Paulo, 07 de janeiro de 2010″