Corregedoria – Portaria do Delegado de 4 de junho de 2007

Determinar a realização de Correição Extraordinária, junto a Circunscrição Regional de Trânsito de Capão Bonito/SP

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O Delegado de Polícia Corregedor
Considerando o disposto no artigo 44 e seguintes do
Decreto 13.325, de 7-3-79, que reorganizou o Detran/SP;
Considerando, que cabe à Corregedoria do Detran a realização
de correição nas unidades do Detran, encampando-se
dessa forma as Circunscrições Regionais de Trânsito e Seções
de Trânsito;
Considerando que a equipe de correição da Corregedoria
do Detran tem à atribuição de verificar, sistematicamente ou
eventualmente, a regularidade das atividades desenvolvidas
pelas unidades do Detran;
Considerando que esta Corregedoria, além do caráter apuratório,
também responde pela prevenção e orientação dos serviços
de trânsito prestados pelas unidades do Detran;
Considerando os termos e conteúdo do Protocolo – Detran
nº 155.445-0/2.007, ora em trâmite nesta Corregedoria, bem
como os reflexos emanados deste procedimento administrativo;
Considerando por derradeiro, a conveniência, oportunidade
e necessidade de se providenciar a realização da competente
Correição Extraordinária na Circunscrição Regional de Capão
Bonito/SP, resolve
Art. 1º – Determinar a realização de Correição
Extraordinária, junto a Circunscrição Regional de Trânsito de
Capão Bonito/SP;
Art. 2º – Designar o Dr Nilson Lucas Junior, Delegado de
Polícia Assistente da Corregedoria do Detran/SP, para a presidência
da aludida Correição, acompanhado da respectiva equipe,
ficando desde já fixada a data de 5-6-2007, para realização
da diligência em tela. (Port. 32)

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