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O Delegado de Polícia Corregedor do Departamento
Estadual de Trânsito de São Paulo
considerando o disposto no artigo 44 e seguintes do
Decreto nº 13.325, de 07 de março de 1.979, que reorganizou
o DETRAN/SP;
considerando, que cabe à Corregedoria do DETRAN a realização
de correição nas unidades do DETRAN, encampando-se
dessa forma as Circunscrições Regionais de Trânsito e Seções
de Trânsito;
considerando que a equipe de correição da Corregedoria
do DETRAN tem à atribuição de verificar, sistematicamente ou
eventualmente, a regularidade das atividades desenvolvidas
pelas unidades do DETRAN;
considerando que esta Corregedoria, além do caráter apuratório,
também responde pela prevenção e orientação dos serviços
de trânsito prestados pelas unidades do DETRAN;
considerando por derradeiro, a conveniência, oportunidade
e necessidade de se providenciar a realização da competente
Correição Extraordinária na Circunscrição Regional de Trânsito
de São José do Rio Preto/SP, resolve:
Art. 1º – Determinar a realização de Correição
Extraordinária especifica junto ao setor de habilitação da
Circunscrição Regional de Trânsito de São José do Rio Preto/SP;
Art. 2º Designar o Doutor Nilson Lucas Junior, Delegado de
Polícia Assistente da Corregedoria do DETRAN/SP, para a presidência
da aludida Correição, acompanhado da respectiva equipe,
ficando desde já fixada a data de 17 de julho de 2.006, para
realização da diligência em tela.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.