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SÃO PAULO – Se você possui um contrato de leasing corrigido pela variação cambial, e não consegue dormir preocupado com a constante alta do dólar, certamente ficará mais tranqüilo ao saber que, na semana passada, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu anular a cláusula do contrato que corrigia o valor do leasing através da variação do dólar.
Os juízes do STJ julgaram que a cláusula de correção em dólar não estava de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois com a alteração da política cambial do governo, que passou a adotar um mecanismo de câmbio flutuante, deixando o consumidor exposto a ajustes desproporcionais das prestações no caso de desvalorização do real. Nestas situações, como previsto no artigo 6, inciso V, do CDC, é possível modificar as cláusulas contratuais que estabelecem prestações desproporcionais, ou se tornem excessivamente onerosas em ração de fatos supervenientes.
De acordo com o parecer da relatora do processo, Nancy Andrighi, com as recentes desvalorizações do real, que no ano acumula desvalorização de mais de 25%, a dívida do consumidor aumentou excessivamente, de forma que se tornou praticamente impossível sua quitação. Neste sentido, recomenda-se que os contratos sejam corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), ao invés da correção pela variação do dólar.
Como era de se esperar, os bancos não ficaram muito contentes com a decisão e prometeram recorrer ao Superior Tribunal Federal. Segundo eles, o contrato que você assinou é um ato jurídico perfeito, garantido pela Constituição. Além disso, eles argumentam que em alguns casos já houve renegociação de dívida com a variação cambial sendo substituída pela variação do IGP-M.
Entretanto, a decisão do STJ parece ser consenso geral, já que muitos advogados consideram uma prática abusiva a transferência do risco do negócio ao consumidor, o que é vetado pelo CDC. De qualquer forma, se você é um dos 50 mil consumidores que têm contratos de leasing corrigidos pela variação cambial, vale pena entrar em contato com a instituição financeira com que você tem o contrato de leasing, para entender se eles pretendem seguir a decisão do STJ, ou recorrer no STF.
Caso a decisão seja a de recorrer ao STF vale a pena consultar um advogado que irá recomendar-lhe a melhor forma de proceder. Nestas situações é comum o advogado entrar com uma causa conjunta, isto é representando todos os clientes do banco que estão na mesma situação, o que reduz os custos individuais.