Copasa (CSMG3) pode distribuir dividendos extraordinários em 2024; ações caem

Empresa divulgou resultados e esclareceu sobre política de proventos

Augusto Diniz

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A Copasa (CSMG3) realizou assembleia geral extraordinária em que deliberou, entre outros temas, sobre o pagamento de R$ 300 milhões em dividendos extraordinários aos acionistas. A medida, sexta passada, chamou a atenção do mercado, que passou a se questionar sobre o que poderia vir pela frente em relação à distribuição de proventos adicionais.

Nesta terça-feira (30), Guilherme Duarte, CEO da Copasa, esclareceu durante a teleconferência de resultados do 1º trimestre, como tem sido tratado o assunto dentro da empresa.

“No passado, a política de dividendos extraordinários já foi diretamente vinculada à alavancagem da companhia”, afirmou o executivo.

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“Nós promovemos no início de 2023 alteração da política para que fosse desvinculada a expectativa de dividendos extraordinários unicamente da alavancagem, uma vez que entendemos que esse não é o único indicador da companhia que deva ser observado para correta deliberação sobre dividendos extraordinários”, complementou.

Independente, porém, das informações sobre os proventos, após a divulgação dos resultados do primeiro trimestre, as ações da companhia de saneamento de Minas Gerais recuavam 5,3%, cotadas a R$ 19,67, por volta das 14h35.

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Copasa: sem frustração

Segundo ele, em relação aos proventos, a prática anterior criava muita expectativa do acionista sobre a queda da alavancagem e acabava gerando “frustação” da capacidade da companhia de saneamento de pagamentos de proventos adicionais.

“Hoje, nós avaliamos a possibilidade de dividendos extraordinários não apenas em virtude da alavancagem da companhia, mas também observando os demais parâmetros financeiros, como manutenção de caixa mínimo a níveis adequados e também do avanço do plano de investimento da companhia, para que a empresa possa cumprir com seus objetivos”, explicou.

Os investimentos realizados pela Copasa, de janeiro a março, incluindo as capitalizações, somaram R$ 372,4 milhões, 39,2% superior a igual período de 2023.

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Como na Lei das S/A

“Outro apontamento em relação aos dividendos extraordinários, é que uma forma de utilizá-lo seria para o equilíbrio (financeiro) ou resolução da pendência de excesso de reserva de lucros em relação ao capital social da companhia”, esclareceu aos analistas.

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Segundo Guilherme Duarte, o artigo 199 da Lei das S/A estabelece que a reserva de lucros da companhia não deve superar o capital social da companhia. “E qualquer excesso ao final do exercício fiscal deve ser sanado ou pela via de integralização da reserva de lucros no capital social ou pela distribuição de dividendos extraordinários”, afirmou.

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Solução mista

“Esse ano, nós nos antecipamos recomendando ao Conselho de Administração (da Copasa) que fossem distribuídos R$ 300 milhões na forma de dividendos extraordinários e o restante da reserva de lucro, equacionado na forma de integralização ao capital social da companhia”, explicou.

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De acordo com o CEO, esse é um “problema positivo” que tende a ser recorrente na companhia nos próximos anos. “Com a manutenção de um payout (pagamentos de dividendos sobre lucro) de 50%, fatalmente chegaremos ao final de 2024 om uma nova reserva de lucros, excedendo o capital social da companhia, para que em 2025 a gente possa deliberar o montante a ser distribuído na via de dividendos extraordinário ou capitalização, ou um misto das duas soluções”, afirmou.

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Ele lembrou, no entanto, que qualquer novo dividendo extraordinário referente a 2024, será feito em decorrência da análise dos parâmetros financeiros da companhia. “E isso deve ser deliberado pelo conselho da companhia ao longo de 2024”, acrescentou.