Publicidade
SÃO PAULO – A Copasa enviou o seguinte comunicado:
“A Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG em atendimento a Instrucao
CVM n. 358/02, vem a publico esclarecer a seus acionistas e ao mercado em geral
que foi protocolado na sua sede, em 11 de marco de 2010, o oficio N. 029/2010 da
Agencia Reguladora de Servicos de Abastecimento de Agua e Esgotamento Sanitario
do Estado de Minas Gerais – ARSAE-MG, informando que, “no corrente ano, serao
elaboradas propostas de resolucao a serem submetidas a processo de Audiencia
Publica e, posteriormente, aprovados pela Diretoria Colegiada os seguintes
normativos”, conforme a seguir:
“AGENDA REGULATORIA- ANO DE 2010
1o Semestre
a) “Condicoes Gerais da Prestacao e da Utilizacao dos Servicos de Abastecimento
de Agua e Esgotamento Sanitario” contemplando normas que regerao o
relacionamento entre os prestadores e os usuarios e os direitos e deveres de
cada um, ate abril;
b) “Contrato de Programa” fixando os, compromissos a serem assumidos pelos
titulares das concessoes e a concessionaria prestadora de servicos de
abastecimento de agua e de esgotamento sanitario, a ser firmado em decorrencia
de convenio de cooperacao assinado com o Estado de Minas Gerais e os municipios,
ate maio;
c) “Contrato de Concessao” fixando os compromissos a serem assumidos pelos
titulares das concessoes e uma concessionaria prestadora de servicos de
abastecimento de agua e de esgotamento sanitario, a ser firmado em decorrencia
de decisao dos municipios, ate maio;
Continua depois da publicidade
d) “Indicadores Operacionais da prestacao dos Servicos de Abastecimento de Agua”
contendo os parametros de desempenho a serem cumpridos pela concessionaria
prestadora dos servicos, ate junho;
2 semestre (datas a serem fixadas posteriormente)
a) “Plano de Contas Regulatorio” destinado a orientar as concessionarias
prestadoras de servicos de abastecimento de agua e de esgotamento Sanitario
quanto ao registro contabil dos fatos economicos e financeiros derivados da
prestacao dos servicos;
Continua depois da publicidade
b) Metodologia a ser adotada nos processos de revisao tarifaria, incluindo a
forma de calculo dos custos de capitais empregados na prestacao dos servicos e a
delimitacao de custos operacionais de investimento das concessionarias;
c) Determinacao da formula de reajuste das tarifas nos intervalos entre as
revisoes nos aspectos relacionados a consideracao da produtividade e dos
Investimentos em expansao dos servicos”.
Belo Horizonte, 12 de marco de 2009.