Publicidade
SÃO PAULO – A empresa enviou a Bovespa o seguinte comunicado:
“A Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, em atendimento ao disposto
na Instrucao n 358 da Comissao de Valores Mobiliarios – CVM, de 3 de janeiro de
2002, comunica aos seus acionistas e ao publico em geral, que, de acordo com o
Decreto Estadual n 43.753, de 19 de fevereiro de 2004, as tarifas de agua e
esgoto da companhia serao reajustadas e terao as seguintes alteracoes em sua
apuracao, a partir de primeiro de marco de 2007:
- As tarifa de agua e de esgoto da Copasa serao ajustadas a partir de primeiro
de marco de 2007; -
O reajuste tarifario a ser aplicado na tabela de consumo sera variavel e
obedecera a criterios de consumo, e se dara no percentual medio de 6,72%; -
Um novo servico sera prestado aos clientes nas localidades com sistemas de
esgotamento sanitario operados pela Copasa. A partir deste ano, a empresa se
encarregara da construcao e manutencao das fossas, bem como da coleta dos
residuos, sempre que necessario; -
Nas localidades com menos de 5 mil habitantes, localizadas no Norte de Minas e
nos Vales do Jequitinhonha, Mucuri e Sao Mateus, a area de construcao do imovel
que pode ser beneficiado com a tarifa social passa de 44 para 60 metros
quadrados, desde que o imovel tenha caracteristicas de baixa renda; -
Os descontos aplicados na tarifa social nas localidades atendidas pela Copasa
variam entre 41 e 55%;
A integra da Resolucao da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e
Politica Urbana, contendo a nova tabela tarifaria, sera publicada na edicao de
17 de Fevereiro de 2007 do Diario Oficial do Estado de Minas Gerais. No site
www.copasa.com.br encontram-se informacoes adicionais.”