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Conforme disposto na Portaria Detran 926 de 15 de maio
de 2006 que alterou a Portaria Detran 330, de 2 de março de
2001, mudando a redação do artigo 11 e nele incluindo os §§
1º e 2º, a partir do dia 16 de agosto corrente, o Certificado de
Registro de Veículo – CRV e o Certificado de Registro e
Licenciamento – CRLV, quando expedidos por unidade de trânsito
instalada no Poupatempo, conterão chancela do
Coordenador do Detran junto ao Poupatempo, tendo validade
para fins de cumprimento do disposto nos arts. 121, 123 e 131,
§ 2º, todos do Código de Trânsito Brasileiro.”
Tratamento idêntico será dado às certidões e demais documentos
que necessitem da assinatura da autoridade de trânsito.
Os supervisores dos postos serão os responsáveis pela
autenticação da cópia reprográfica do Certificado de Registro e
Licenciamento de Veículo (Resolução Contran nº 13/98), bem
como pela guarda, uso e controle das chancelas.