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Com o fito de disciplinar o atendimento nos postos
Poupatempo do Interior e Grande São Paulo, esclarecemos:
Os Postos Poupatempo, conforme disposto no § 2o do art.
1º da Portaria Detran nº 330, de 2 de março de 2001, com nova
redação dada pela Portaria 1752, de 2004, poderão renovar a
CNH independentemente do local de registro da CNH,
“§ 2o na renovação da carteira nacional de habilitação, na
hipótese de o condutor realizar os exames de aptidão física e
mental e de avaliação psicológica nas unidades de atendimento
instaladas nos Postos do Poupatempo, não será aplicada a
regra constante do parágrafo único do art. 30 da Portaria
DETRAN nº 541, de 15 de abril de 1999.”
Portaria 541/99 Artigo 30 – o interessado deverá, antes de
ser submetido aos exames de aptidão física e mental e de avaliação
psicológica, apresentar prova de identidade, através de
carteira de identidade ou qualquer outro documento que legalmente
o substitua, comprovando ser penalmente imputável.
Parágrafo Único – Os exames somente poderão ser realizados
no município de residência ou domicílio do candidato ou do
condutor.
Os postos do Interior e Grande São Paulo que não disponibilizam
o exame de avaliação psicológica, deverão encaminhar
os condutores que necessitam deste exame para sua respectiva
CIRETRAN que fará a distribuição eqüitativa dos exames conforme
disposto nos artigos 1º e 3º da Portaria DETRAN 1335 de
06 de dezembro de 2000:
Artigo 1o – Fica instituída a obrigatoriedade da distribuição
equitativa dos exames de aptidão física e mental e de avaliação
psicológica para candidatos à obtenção da permissão para dirigir
e dos condutores pretendentes à renovação, adição e
mudança de categoria de habilitação.
Artigo 2o – a regra contida no artigo anterior aplica-se para
todos os profissionais credenciados e vinculados às
Circunscrições Regionais e Seções de Trânsito instaladas no
Interior do Estado de São Paulo.
Artigo 3o – Competirá aos Diretores das Circunscrições
Regionais e Seções de Trânsito o efetivo controle e fiscalização
no cumprimento das determinações impostas nesta Portaria,
mediante criação e implantação de um “Sistema de Controle de
Distribuição de Exames”, através de livros ou sistema informatizado.
Os condutores que exercem atividade remunerada, residentes
ou domiciliados em municípios diversos do local do
posto, deverão ser orientados a realizar a renovação em seu
município ou ter a opção de realizar o exame médico no
posto Poupatempo e o exame de avaliação psicológica em
seu município, porém depois terão retornar ao mesmo posto
para a emissão da CNH, não podendo dar continuidade em
outro local.
Se o condutor exercer atividade remunerada e for da
Cidade de São Paulo, este deverá ser orientado a realizar todo
o processo em seu município.
O posto Campinas Shopping, quando completar sua cota
de atendimentos de exames psicológicos, deverão cumprir a
regra relativa à distribuição eqüitativa do citado exame, encaminhando
os candidatos excedentes para sua respectiva
Ciretran