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Com a finalidade de disciplinar o atendimento nos postos
Poupatempo da Capital do Estado de São Paulo, esclarecemos:
Os Postos Poupatempo, conforme disposto no § 2o do art.
1º da Portaria Detran nº 330, de 2 de março de 2001, com nova
redação dada pela Portaria 1752, de 2004, poderão renovar a
CNH independentemente do local de registro da CNH,
“§ 2o na renovação da carteira nacional de habilitação, na
hipótese de o condutor realizar os exames de aptidão física e
mental e de avaliação psicológica nas unidades de atendimento
instaladas nos Postos do Poupatempo, não será aplicada a
regra constante do parágrafo único do art. 30 da Portaria
Detran 541, de 15 de abril de 1999.”
Portaria 541/99 Artigo 30 – o interessado deverá, antes de
ser submetido aos exames de aptidão física e mental e de avaliação
psicológica, apresentar prova de identidade, através de
carteira de identidade ou qualquer outro documento que legalmente
o substitua, comprovando ser penalmente imputável.
Parágrafo Único – Os exames somente poderão ser realizados
no município de residência ou domicílio do candidato ou do
condutor.
A divisão eqüitativa regulada pela Portaria Detran 1335
de 06 de dezembro de 2000, não se aplica aos condutores da
Capital e os postos que não disponibilizam o exame de avaliação
psicológica, deverão orientar os condutores que necessitam
deste, a procurar uma Clinica credenciada para realizálo,
consultando a lista com os nomes e endereços destas afixada
no posto.
Os condutores que residirem ou forem domiciliados fora da
Capital deverão ser orientados a realizar a renovação em seu
município ou ter a opção de realizar o exame médico no posto
Poupatempo e o exame de avaliação psicológica em seu município,
devendo procurar sua respectiva Ciretran que fará a divisão
eqüitativa, porém depois terão que retornar ao mesmo
posto para a emissão da CNH, não podendo dar continuidade
em outro local.