Controlada da Tractebel vende participação total no capital social da Seival

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SÃO PAULO – A Tractebel enviou o seguinte comunicado ao mercado:

TRACTEBEL ENERGIA S.A., companhia aberta, com sede na Cidade de Florianopolis,
Estado de Santa Catarina, na Rua Antonio Dib Mussi, 366, CNPJ n.
02.474.103/0001-19 (“Tractebel”), vem, em atendimento as disposicoes da
Instrucao CVM n. 358/2002, comunicar a seus acionistas e ao mercado em geral que
sua controlada DELTA ENERGETICA S.A., sociedade anonima, com sede na cidade de
Florianopolis, Estado de Santa Catarina, na Rua Antonio Dib Mussi, 366, parte,
CNPJ n. 04.379.720/0001-24 (“Delta”), vendeu a totalidade do capital social de
SEIVAL PARTICIPACOES S.A., sociedade anonima com sede na cidade de
Florianopolis, SC, na Rua Antonio Dib Mussi, 366, parte, CNPJ sob n.
05.790.957/0001-00 (“Seival”). A consumacao da operacao estara sujeita ao
cumprimento de certas condicoes precedentes, incluindo anuencia previa da
Agencia Nacional de Energia Eletrica – ANEEL, devendo o fechamento da operacao
ocorrer apos o cumprimento de tais condicoes.

A Seival e uma holding de proposito especifico, detentora de 99,99% do capital
social da Usina Termeletrica Seival Ltda., com sede na cidade de Charqueadas,
RS, na Rua Geologo White, s/n, CNPJ n. 05.132.203/0001-55 (“UTE Seival”), a
qual detem os direitos (incluindo autorizacao da ANEEL e licenca de instalacao)
para implantar e explorar termeletrica a carvao, em Candiota, RS, com potencia
instalada de 600 MW.

O preco da venda e R$ 37 milhoes, dos quais R$ 24 milhoes foram pagos
antecipadamente e R$ 13 milhoes serao pagos apos a efetiva transferencia das
acoes, sendo todos os valores aproximados.

A Tractebel ainda declara que continua o desenvolvimento de outros projetos
termeletricos a carvao mineral na regiao de Candiota, em consonancia com sua
estrategia de crescimento no setor eletrico brasileiro.

A venda de Seival pela Delta nao constitui para a Tractebel desinvestimento
relevante, nem se enquadra nas disposicoes do artigo 256 da Lei n. 6.404/76,
razao pela qual nao sera submetida a ratificacao de acionistas em assembleia
geral. Conforme exigido em lei, a venda sera submetida a aprovacao do Conselho
Administrativo de Defesa Economica – CADE.
Florianopolis, 22 de novembro de 2010.