SÃO PAULO – O prazo de apresentação da Declaração do Parcelamento Excepcional (Paex) termina na sexta-feira (16), às 20h. Os contribuintes que optaram pelo Paex deverão confessar os débitos relativos a tributos administrados pela receita Federal para fins de inclusão nesse parcelamento.
O colaborador deverá preencher o formulário para a declaração diretamente na página eletrônica da Receita (www.receita.fazenda.gov.br), segundo normas publicadas no Diário Oficial da união no dia 5 de janeiro de 2007. O formulário está disponível no site de Receita desde o dia 9 de janeiro
Regras
Vale lembrar que as regras não sofreram alterações, portanto, os contribuintes devem seguí-las atentamente:
Continua depois da publicidade
<
ul>
Os contribuintes não precisam informar na Declaração Paex os débitos que já foram declarados à Receita Federal e em cobrança, desde que abrangidos pelo(s) parcelamento(s) solicitado(s) pelo contribuinte.
Caso os débitos ainda não estejam constituídos, poderão ser confessados por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) ou da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica. Não havendo a obrigatoriedade de utilizar essas declarações, o contribuinte pode optar pelo Paex.
A declaração Paex deverá ser utilizada para prestar informações relativas a desistências de ações judiciais e impugnações e recursos administrativos cujas formalizações foram efetuadas até o dia 15 de setembro de 2006.
Deverá ser entregue uma Declaração Paex para cada estabelecimento da pessoa jurídica (matriz e filiais) que tenha de confessar débitos.