Conteúdo editorial apoiado por

Contribuinte pode antecipar pagamento de IR devido sem retificar declaração

Norma foi alterada pela Receita Federal do Brasil e tem como objetivo facilitar a vida do contribuinte

Patricia Alves

Publicidade

SÃO PAULO – A Receita Federal publicou, na edição do DOU (Diário Oficial da União) desta quarta-feira (13), Instrução Normativa (nº 937) que altera a IN 918, de 10 de fevereiro de 2009, que trata da apresentação da Declaração de ajuste anual do IR 2009 (ano-base 2008).

Segundo a IN 937, o contribuinte que quiser antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das quotas, não precisa enviar declaração retificadora à Receita com a nova opção. A obrigatoriedade de informar a mudança na forma de quitação da dívida estava prevista na IN de fevereiro, mas foi alterada com a instrução publicada nesta quarta-feira.

Facilitar a vida do contribuinte

De acordo com a assessoria de imprensa da Receita Federal, o objetivo da mudança é facilitar a vida do contribuinte, desobrigando-o da necessidade de retificar caso queria alterar a forma de pagamento.

Com relação às demais regras sobre o pagamento do imposto, não houve alterações, ou seja, o saldo do imposto pode ser pago em até oito quotas, mensais e sucessivas, observando que:

Calendário

A primeira quota, segundo a regra acima, já foi paga. Confira abaixo o calendário dos demais vencimentos e programe-se:

Continua depois da publicidade

Quota Vencimento Valor dos Juros
29/05/09 1% sobre o valor da quota
30/06/09 Juros Selic (05/2009) + 1%
31/07/09 Juros Selic (05/2009 + 06/2009) + 1%
31/08/09 Juros Selic (05/2009 + 06/2009 + 07/2009) + 1%
30/09/09 Juros Selic (05/2009 + 06/2009 + 07/2009 + 08/2009) + 1%
30/10/09 Juros Selic (05/2009 + 06/2009 + 07/2009 + 08/2009 + 09/2009) + 1%
30/11/09 Juros Selic (05/2009 + 06/2009 + 07/2009 + 08/2009 + 09/2009 + 10/2009) + 1%

Obs: A Taxa de Juros Selic é pós-fixada, só sendo conhecida no primeiro dia útil do mês seguinte.

E se eu atrasar o pagamento das quotas?

Convém ressaltar que o valor das parcelas pagas após as respectivas datas de vencimento será acrescido de multa e juros de mora, que serão calculados da seguinte forma: