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SÃO PAULO – A Receita Federal publicou, na edição do DOU (Diário Oficial da União) desta quarta-feira (13), Instrução Normativa (nº 937) que altera a IN 918, de 10 de fevereiro de 2009, que trata da apresentação da Declaração de ajuste anual do IR 2009 (ano-base 2008).
Segundo a IN 937, o contribuinte que quiser antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das quotas, não precisa enviar declaração retificadora à Receita com a nova opção. A obrigatoriedade de informar a mudança na forma de quitação da dívida estava prevista na IN de fevereiro, mas foi alterada com a instrução publicada nesta quarta-feira.
Facilitar a vida do contribuinte
De acordo com a assessoria de imprensa da Receita Federal, o objetivo da mudança é facilitar a vida do contribuinte, desobrigando-o da necessidade de retificar caso queria alterar a forma de pagamento.
Com relação às demais regras sobre o pagamento do imposto, não houve alterações, ou seja, o saldo do imposto pode ser pago em até oito quotas, mensais e sucessivas, observando que:
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I – nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50,00 (cinqüenta reais);
II – o imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única;
III – a 1ª (primeira) quota ou quota única deve ser paga até o último dia do prazo de entrega da declaração (ou seja, venceu em 30 de abril);
IV – as demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulada mensalmente, calculados a partir da data prevista para a apresentação da declaração até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês do pagamento.
Calendário
A primeira quota, segundo a regra acima, já foi paga. Confira abaixo o calendário dos demais vencimentos e programe-se:
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| Quota | Vencimento | Valor dos Juros |
| 2ª | 29/05/09 | 1% sobre o valor da quota |
| 3ª | 30/06/09 | Juros Selic (05/2009) + 1% |
| 4ª | 31/07/09 | Juros Selic (05/2009 + 06/2009) + 1% |
| 5ª | 31/08/09 | Juros Selic (05/2009 + 06/2009 + 07/2009) + 1% |
| 6ª | 30/09/09 | Juros Selic (05/2009 + 06/2009 + 07/2009 + 08/2009) + 1% |
| 7ª | 30/10/09 | Juros Selic (05/2009 + 06/2009 + 07/2009 + 08/2009 + 09/2009) + 1% |
| 8ª | 30/11/09 | Juros Selic (05/2009 + 06/2009 + 07/2009 + 08/2009 + 09/2009 + 10/2009) + 1% |
Obs: A Taxa de Juros Selic é pós-fixada, só sendo conhecida no primeiro dia útil do mês seguinte.
E se eu atrasar o pagamento das quotas?
Convém ressaltar que o valor das parcelas pagas após as respectivas datas de vencimento será acrescido de multa e juros de mora, que serão calculados da seguinte forma:
- Multa de Mora: de 0,33% por dia de atraso sobre o valor da parcela, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento, até o dia do pagamento. Esta multa está limitada a 20% do valor da quota.
- Juros de Mora: aplicar os juros equivalentes à taxa Selic acumulada mensalmente mais juros de 1%, conforme a tabela de pagamento das quotas.