Contribuinte paulistano tem impostos a pagar logo após o Carnaval

IPTU e Taxa do Lixo vencem já na quarta-feira de Cinzas (9); tributos foram reajustados em 7% e 8,5%, respectivamente

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SÃO PAULO – Tão logo termine a folia do Carnaval, o contribuinte paulistano precisa se preocupar com o pagamento de dois impostos: o IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) e a TRSD (Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares), mais conhecida como Taxa do Lixo.

A cobrança dos tributos seria iniciada no dia 6 de fevereiro, que este ano cai em um domingo. Como na seqüência há o feriado de Carnaval, as quitações vencidas neste período podem ser realizadas na quarta-feira de Cinzas (9). As datas de vencimentos variam de acordo com o CEP da residência.

Desconto no pagamento à vista

Este ano, segundo Decreto municipal nº 45.659, a cobrança do IPTU passa por um reajuste de 7%, enquanto o custo da Taxa do Lixo sobe 8,5%. A mesma decisão aumenta, em porcentagem igual, as penalidades sobre o não pagamento dos tributos.

O pagamento do IPTU pode ser feito à vista, com desconto de 8,5% sobre o valor total, ou em até dez prestações mensais, de fevereiro a novembro. Já a Taxa do Lixo só é cobrada mensalmente, em prestações que variam de R$ 7,23 a R$ 72,22, de acordo com a quantidade de lixo produzida pela residência.

Vale lembrar que todas estas datas e valores se referem a imóveis residenciais. A primeira prestação do IPTU para estabelecimentos comerciais, de serviços e industriais já venceu entre os dias 20 e 24 de janeiro.

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Isenção

Em algumas situações, a Prefeitura concede isenção do pagamento do IPTU, como no caso de aposentados e pensionistas proprietários de um único imóvel e que tenham renda mensal inferior a três salários mínimos.

A cobrança do imposto não é realizada também em imóveis residenciais com valor de venda igual ou inferior a R$ 58.047,50. Estas e outras formas de isenção são automáticas, e o contribuinte não precisa procurar a prefeitura para solicitá-la.