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Contribuinte na barriga do leão

Se o contribuinte tem seu sigilo bancário nas mãos da RFB e esta dispõe de avançados recursos da informática para saber toda a sorte de informações acerca da renda e patrimônio do cidadão residente fiscal no país, qual seria a necessidade de declarar o que é sabido?

Equipe InfoMoney

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Colunista convidado: Fernando Zilveti (professor doutor livre-docente em direito tributário pela USP, consultor da E-Z-Tax)

Foi aberta a jaula do “leão” para sair ao encalço do contribuinte. A partir de hoje a Receita Federal do Brasil – RFB passa a receber as declarações de imposto de renda do ano base 2015, que deve afetar quase 30 milhões de cidadãos. As declarações de imposto de renda podem ser efetuadas, como de costume, até o dia 29 de abril de 2016. O que se questiona hoje, principalmente diante da recente decisão do Supremo Tribunal Federal, é a necessidade de declarar renda no Brasil.

Ora, se o contribuinte tem seu sigilo bancário nas mãos da RFB e esta dispõe de avançados recursos da informática para saber toda a sorte de informações acerca da renda e patrimônio do cidadão residente fiscal no país, qual seria a necessidade de declarar o que é sabido? A Receita Federal tem o contribuinte nas mãos, ou o “leão” tem o cidadão na barriga. Futuramente, como já ocorre com as grandes empresas em relação aos livros fiscais, pode ser até que a declaração de imposto de renda das pessoas físicas seja abolido.

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A sétima parte dos brasileiros é objeto de preocupação da RFB todo o ano, que detém em seus arquivos informações precisas dos trabalhadores, maioria dos contribuintes do imposto de renda, beneficiários de rendimentos não tributáveis (doações e heranças), produtores rurais, especuladores do mercado financeiro, e detentores e patrimônio expressivo. Essas informações são transportadas de uma declaração para outra, automaticamente. O fisco conhece a renda e patrimônio do contribuinte e, agora, pode acompanhar apenas a variação desses dois sinais de riqueza e, eventualmente, pegar o sonegador.

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Para tanto, seque apertando o torniquete de sufocamento do contribuinte. Agora a RFB exige que os dependentes e alimentandos com idade superior a 14 anos tenham registro fiscal pessoal. Seria melhor abolir a carteira de identidade e até a certidão de nascimento e ficar somente com o CPF. Um golpe na burocracia: em lugar de três documentos, o cidadão precisaria portar apenas um. Se fosse habilitado a dirigir veículos, poderia, ainda, ver abolida a carteira de habilitação, substituída por um “CPF de motorista”.

O profissional liberal, na mira da RFB neste ano, poderia ter um “CPF de médico motorista. Menos um documento a ocupar a bilheteira, outro objeto em desuso. Os médicos, dentistas e advogados que tenham pessoas físicas como clientes passam a ser monitorados mais de perto, devendo apontar em suas declarações, individualmente, o CPF de quem paga suas consultas. A famosa “consulta sem recibo”, mais barata, está com seus dias contados. O fisco saberá até da saúde do contribuinte.

Afinal, o fisco se preocupa em saber da vida do contribuinte no limite de subtrair suavemente sua liberdade. Os aparelhos de celular, “tablets” e outros instrumentos de modernidade, somados aos aplicativos do fisco permitirão, em futuro próximo, não apenas declarar o imposto de renda, mas saber sobre comportamento, hábitos e porque não dizer, até a localização permanente do contribuinte. O Big Brother está com a Receita Federal e não é um programa de entretenimento. É um pesadelo invasivo de perda de liberdade, que retira do cidadão o direito à intimidade, ao sigilo, numa transparência fiscal absoluta que determina apenas que se pague imposto, sem a contrapartida do serviço público de qualidade. Uma violência do Estado Fiscal de Risco, que poucas garantias confere, mas muito cobra do cidadão contribuinte pelo aparato estatal falido por má gestão.