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Consultor InfoMoney – O fato de ser portador de doença grave não isenta automaticamente o contribuinte de entregar a declaração anual de Imposto de Renda. Somente os contribuintes portadores de HIV que recebem aposentadoria, reforma ou pensão (inclusive complementações), assim como os que, no decorrer do ano passado, tiveram rendimentos tributáveis abaixo de R$ 15.764,28 (teto de isenção), ou rendimentos não tributáveis abaixo de R$ 40 mil, e que, portanto, já estariam dispensados da entrega da declaração anual estão isentos.