Contratos e minicontratos permitem aposta diversificada no futuro

Aos investidores intimidados pelos valores dos contratos tradicionais, minis funcionam como porta de entrada

Rafael Souza Ribeiro

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SÃO PAULO – Em tempo voláteis, como o atual, muitos investidores buscam encontrar a melhor alternativa para se proteger de fortes oscilações. Entre a gama de produtos que o mercado oferece, os contratos e minicontratos futuros vêm ganhando notoriedade entre os investidores individuais.

Por definição, um contrato futuro compreende um acordo entre vendedor e comprador, baseado na negociação de determinado ativo, visando seu preço futuro. O fechamento da posição pode se dar em qualquer momento até o vencimento, e a liquidação é financeira ou mesmo através de entrega física.

Os contratos futuros são operados por mediação de uma corretora de valores mobiliários, que – por meio de seus sistemas de operações – executa as ordens enviadas pelos investidores.

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Características
Acima de tudo, os contratos futuros são padronizados, ou seja, possuem uma estrutura previamente definida, que confere a fixação do objeto de negociação, forma de cotação, tamanho do contrato, data de vencimento, além do cálculo dos ajustes diários e do preço de liquidação.

Teoricamente, todos os processos descritos garantem a viabilidade da negociação e intercambialidade de posições, o que resguarda ao investidor o direto de encerrar sua posição antes do prazo do vencimento, mediante uma operação inversa à inicial.

Sendo assim, a liquidação dos contratos é realizada em uma clearing house, também conhecida como câmara de compensação. A câmara é o órgão incumbido pelos serviços de registro, compensação e liquidação das operações realizadas na BM&F (Bolsa de Mercadorias & Futuros), instituição que organiza os mercados derivativos no País.

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Popularizando
A fim de popularizar os contratos futuros e ganhar liquidez, a BM&F lançou em 2001 os primeiros minicontratos em seu sistema de pregão. Em 3 de dezembro de 2004, a instituição criou o WTr (WebTrading), plataforma operacional que possibilitou ao investidor operar os minicontratos via internet, assim como por meio de um home broker.

Os minicontratos têm como principal característica o seu tamanho, bem menor que o dos contratos futuros padrões negociados na BM&F. Dentro do WTr, podem ser negociados quatro minicontratos futuros: Ibovespa, Boi Gordo, Dólar e Café.

O tamanho do contrato míni de boi gordo é de 33 arrobas, equivalente a 10% do contrato padrão, ao passo que o Ibovespa corresponde a 20% do contrato de índice Bovespa, ou seja, R$ 0,20 vezes os pontos do índice Bovespa futuro.

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No caso do dólar, cada contrato corresponde a 10% do contrato padrão, ou US$ 5 mil, sendo este cotado em R$ por US$ 1 mil. O tamanho do minicontrato de café negociado na plataforma é de 10 sacas de 60 kg, o que equivale a 10% do contrato padrão negociado na BM&F.

Quanto aos vencimentos, os contratos de boi gordo vencem todos os meses, assim como os vinculados ao dólar. Já para os referentes ao Ibovespa, o vencimento acontece em meses pares do calendário, conforme autorização da BM&F, e os de café vencem nos meses de março, maio, julho, setembro e dezembro.