Contratos: Código Civil estabelece limites no que pode ou não ser incluído

Novos parâmetros legais devem ser respeitados, senão a empresa está sujeita a ação penal ou anulação de cláusula contratual

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SÃO PAULO – Desde a entrada em vigor da Constituição de 1988, tem se observado uma tendência de se estabelecer alguns limites no que pode, ou não ser incluído nos contratos. Esta tendência acabou atingindo seu máximo com a promulgação do novo Código Civil, ocorrida em janeiro de 2003.

Impondo novos limites

Dentro deste contexto, é preciso tomar cuidado redobrado na elaboração dos contratos da sua empresa, se você quiser garantir a segurança dos seus negócios. Além de incorporar todas as situações possíveis no que se refere às partes envolvidas, os contratos devem respeitar os novos parâmetros legais.

Caso contrário, o empresário corre o risco de sofrer ações penais, ou ter cláusulas destes contratos anuladas judicialmente. Mas o que exatamente mudou com o novo Código no que se refere à elaboração de contratos?

Boa fé e equilíbrio devem prevalecer

De maneira simplificada pode-se dizer que foram estabelecidos limites para o direito de propriedade e, conseqüentemente, a liberdade de contratar e autonomia de vontade.

Abaixo descrevemos os principais limites que devem ser respeitados na elaboração de contratos: a “boa fé objetiva”, a função social do contrato, o abuso de direito e a onerosidade excessiva.

Fonte: Moreau Advogados