Contrato por tempo determinado: como funciona?

Contrato temporário tem duração de até 90 dias, já o contrato por prazo determinado pode ser renovável inúmeras vezes desde que prazo não supere dois anos

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SÃO PAULO – Muitas pessoas confundem o trabalho por tempo determinado com o temporário, mas trata-se de relações trabalhistas distintas. O contrato por prazo determinado é regido pela CLT e pela Lei n.º 9.601/98.

A principal diferença entre esses dois contratos diz respeito ao tempo de duração, que no trabalho temporário é de 90 dias e no contrato por prazo determinado é de no máximo dois anos (Lei n° 9.601, de 21 de janeiro de 1998).

Durante esse período o contrato pode sofrer sucessivas prorrogações, mas uma vez terminado ele deve ser substituído por um contrato de prazo indeterminado, como previsto no artigo 451 da CLT.

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Em 3 situações distintas

A CLT prevê três hipóteses de contrato individual de trabalho por prazo determinado: fixando data para a realização de um determinado serviço; para execução de obra certa, como, por exemplo, a construção de um prédio; e para a realização de acontecimento suscetível de previsão aproximada, pois depende de condições climáticas, por exemplo.

As exigências que caracterizam o contrato por tempo determinado são: serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a pré-determinação de prazo; atividades empresariais de caráter transitório e contrato de experiência.

Como funciona a rescisão?

A rescisão do contrato antes do término do prazo determinado é calculada de forma diferenciada. Nesse caso, conforme prevê a CLT, será devida indenização por metade da remuneração que teria direito o empregado até o término do contrato.

O empregado não pode deixar o emprego sem justa causa, sob a penalidade de ser obrigado a indenizar a empresa dos prejuízos resultantes desse fato, ressaltando que o referido valor não poderá ser maior do que aquele a que teria direito o empregado em idênticas condições (caso a empresa tomasse a iniciativa da rescisão do contrato). Por último, a empresa que contrata nestas condições terá redução de alguns encargos previdenciários, como 50% a menos nas contribuições para terceiros (como Sesc, por exemplo) e redução no depósito de FGTS, que passa a ser de 2%.