Contrato de câmbio – Principais conceitos

Cartilha contrato de câmbio - principais conceitos

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O termo câmbio é usado para definir a compra e venda de moeda estrangeira. Os termos e condições nas quais se realizam uma operação de câmbio, ou seja, compra e venda de moeda estrangeira, são definidas no contrato de câmbio, que, por sua vez, é firmado entre comprador e vendedor.

De maneira simplificada, pode-se dizer que um contrato de câmbio deve ter três características principais: ser consensual (reflete acordo entre as partes), ser oneroso (implica em obrigações patrimoniais), e ser cumulativo (cada parte recebe uma contraprestação mais ou menos equivalente).

Além dos contratos simplificados de câmbio, que abordamos em maior detalhe a seguir, existem outros 10 tipos de contratos de câmbio.

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Registro do contrato no Sisbacen

O Sisbacen (Sistema de Informações do Banco Central) é o sistema eletrônico, que efetua coleta, armazenagem e troca de informações e liga o Banco Central aos agentes do sistema financeiro nacional. Cabe ao agente autorizado a operar no mercado de câmbio registrar no Sisbacen a realização de uma operação de câmbio até às 19 horas do dia em que a mesma foi realizada. Caso esse horário não seja respeitado, o contrato será automaticamente excluído do Sisbacen.

A exceção fica por conta das operações de câmbio com assinatura manual (ver abaixo), que sejam realizadas através de convênio ou posto, cujo registro no Sisbacen pode ser feito pela dependência do agente autorizado a operar em câmbio até o dia útil seguinte à data de sua efetivação.

É através destes registros que o Banco Central acompanha as operações do mercado de câmbio. Uma vez que o registro da operação seja confirmado, o contrato de câmbio é efetivado, e passa a figurar na posição de câmbio da instituição. Vale notar que o sistema permite que sejam promovidas alterações, cancelamentos ou baixas até a data de liquidação do contrato de câmbio. O Sisbacen não permite o registro de operações em feriados municipais.

Antes de entrar na discussão mais detalhada sobre os contratos de câmbio na exportação e na importação, descrevemos abaixo alguns dos conceitos mais freqüentes no que refere aos contratos de câmbio:


Adiantamento sobre contrato de câmbio (ACC)

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O adiantamento sobre contrato de câmbio pode ser concedido a qualquer tempo, a critério das partes envolvidas, e constitui na antecipação, parcial ou total, por conta do preço da moeda nacional em moeda estrangeira comprada para entrega futura.

É importante notar que a nova versão do RMCCI exclui do seu texto o termo exportações de mercadorias, o que permite que essas operações sejam estendidas às operações de exportação de serviços, assim como as operações interbancárias, etc.

Como os recursos antecipados devem ser usados no financiamento da produção ou na venda da mercadoria (ou do serviço), a legislação permite antecipações de até 360 dias, contados antes da data do embarque da mercadoria, ou da prestação do serviço.

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Alteração de contrato de câmbio

Nem todas as informações que constam do contrato de câmbio podem ser alteradas. Assim, por exemplo, não podem ser alterados no contrato: o comprador e o vendedor, o valor em moeda estrangeira da operação de câmbio, o valor em moeda nacional, o código da moeda estrangeira e a taxa de câmbio.

Nos casos em que é possível promover alterações no contrato, algumas das mudanças precisam ser registradas no Sisbacen, enquanto outras podem ser feitas através de comunicação formal dos clientes para o banco responsável pela operação, sendo que o documento que informa a alteração deve ser parte integrante do contrato de câmbio.

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  • Exigem registro no Sisbacen
    As alterações abaixo, ainda que permitidas, devem ser registradas no sistema:

  • Liquidação de contrato de câmbio

    Quando a instituição autorizada a operar no mercado de câmbio pactua as condições (taxas, tarifas, prêmio, prazo etc.) na qual a compra e a venda da moeda estrangeira será efetuada, dizemos que o câmbio foi fechado. Porém, a liquidação do contrato só acontece no momento em que se dá a entrega das moedas, nacional e estrangeira, objeto do contrato de câmbio.

    Vale notar que os contratos de câmbio podem ser fechados para liquidação pronta ou futura, como descrito abaixo:

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    Os prazos de contratação de câmbio de exportação e importação serão tratados em separado nas respectivas seções.


    Cancelamento e baixa de contrato

    O cancelamento do contrato de câmbio só é possível quando há consenso entre as partes. Mesmo assim, é preciso formalizar um novo contrato, através do qual será declarado o cancelamento do contrato anterior, sempre observando os princípios regulamentares aplicáveis.

    Caso não haja consenso, é possível promover a baixa do contrato de câmbio, que nada mais é do que uma operação contábil através da qual a instituição autorizada a operar em câmbio exclui o contrato em questão do cálculo da sua posição cambial, sendo que o valor em moeda nacional é calculado com base na mesma taxa aplicada no contrato. A baixa, contudo, não implica em rescisão unilateral do contrato, nem altera a relação contratual existente entre as partes.

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