Publicidade
O termo câmbio é usado para definir a compra e venda de moeda estrangeira. Os termos e condições nas quais se realizam uma operação de câmbio, ou seja, compra e venda de moeda estrangeira, são definidas no contrato de câmbio, que, por sua vez, é firmado entre comprador e vendedor.
De maneira simplificada, pode-se dizer que um contrato de câmbio deve ter três características principais: ser consensual (reflete acordo entre as partes), ser oneroso (implica em obrigações patrimoniais), e ser cumulativo (cada parte recebe uma contraprestação mais ou menos equivalente).
Além dos contratos simplificados de câmbio, que abordamos em maior detalhe a seguir, existem outros 10 tipos de contratos de câmbio.
Continua depois da publicidade
Registro do contrato no Sisbacen
O Sisbacen (Sistema de Informações do Banco Central) é o sistema eletrônico, que efetua coleta, armazenagem e troca de informações e liga o Banco Central aos agentes do sistema financeiro nacional. Cabe ao agente autorizado a operar no mercado de câmbio registrar no Sisbacen a realização de uma operação de câmbio até às 19 horas do dia em que a mesma foi realizada. Caso esse horário não seja respeitado, o contrato será automaticamente excluído do Sisbacen.
A exceção fica por conta das operações de câmbio com assinatura manual (ver abaixo), que sejam realizadas através de convênio ou posto, cujo registro no Sisbacen pode ser feito pela dependência do agente autorizado a operar em câmbio até o dia útil seguinte à data de sua efetivação.
É através destes registros que o Banco Central acompanha as operações do mercado de câmbio. Uma vez que o registro da operação seja confirmado, o contrato de câmbio é efetivado, e passa a figurar na posição de câmbio da instituição. Vale notar que o sistema permite que sejam promovidas alterações, cancelamentos ou baixas até a data de liquidação do contrato de câmbio. O Sisbacen não permite o registro de operações em feriados municipais.
- Dispensa de formalização de contrato
Ainda que todas as operações de câmbio devam ser registradas no Sisbacen, em algumas delas não é preciso formalizar a operação através de contrato. Esse é o caso, por exemplo: - Arbitragens com banqueiros no exterior ou com o Banco Central do Brasil;
- Operações em que a própria instituição financeira é compradora e vendedora da moeda estrangeira;
- Operações cursadas sob a sistemática de interbancário eletrônico; e
- Cancelamentos de saldos de contratos com valor igual ou inferior a US$ 5.000,00, ou seu equivalente em outras moedas.
- operações de compra e de venda de moeda estrangeira de até US$ 3.000,00,ou do seu equivalente em outras moedas
- Assinatura Digital ou Manual
Os contratos podem ter assinatura digital ou manual. No caso dos contratos com assinatura digital, o Banco Central exige que sejam usados os certificados emitidos no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas, ou ICP Brasil.A certificação, contudo, só deve ser feita após a numeração da operação pelo Sisbacen, cabendo ao agente interveniente verificar se a certificação utilizada é adequada. Já a assinatura manual só deve ser incluída depois que a numeração da operação de câmbio no SISBACEN seja concedida, e o contrato de câmbio impresso em duas vias, uma para o comprador e outra para o vendedor.
Em ambos os casos, será preciso manter uma cópia do contrato de câmbio por um prazo de até cinco anos após o término do exercício em que ocorreu a contratação, liquidação, cancelamento ou baixa.
No caso da assinatura digital, o contrato deve incluir a expressão “contrato assinado digitalmente”, sendo que o agente autorizado a operar no mercado de câmbio fica encarregado de produzir uma cópia do contrato imediatamente, sempre que o Banco Central assim requisitar. Por sua vez, nos contratos com assinatura manual, a cópia enviada ao agente deve contar com a assinatura das partes envolvidas na operação, e ser mantida em arquivo.
- Registro globalizado
Operações de compra e venda de moeda estrangeira, formalizadas em boletos, que sejam realizadas no mesmo dia, e cuja data de liquidação, natureza da operação e moeda estrangeira sejam coincidentes, podem ser registradas no Sisbacen através de boleto globalizado.O registro globalizado é promovido separadamente por compras e vendas, compreendendo, no mínimo, as seguintes informações: quantidade de operações para cada moeda e respectiva natureza da operação, no campo “quantidade de diversos” das telas do Sisbacen; código da moeda estrangeira; valor em moeda estrangeira (somatório); contravalor em moeda nacional (somatório); taxa cambial média (obtida pela divisão do somatório do contravalor em moeda nacional pelo somatório do valor em moeda estrangeira); código da natureza da operação – conjunto de doze dígitos; preenchimento obrigatório da tela complementar, discriminando os valores de compras e vendas por CNPJ e CPF, ou, no caso de estrangeiros, do número do passaporte.
Antes de entrar na discussão mais detalhada sobre os contratos de câmbio na exportação e na importação, descrevemos abaixo alguns dos conceitos mais freqüentes no que refere aos contratos de câmbio:
Adiantamento sobre contrato de câmbio (ACC)
Continua depois da publicidade
O adiantamento sobre contrato de câmbio pode ser concedido a qualquer tempo, a critério das partes envolvidas, e constitui na antecipação, parcial ou total, por conta do preço da moeda nacional em moeda estrangeira comprada para entrega futura.
É importante notar que a nova versão do RMCCI exclui do seu texto o termo exportações de mercadorias, o que permite que essas operações sejam estendidas às operações de exportação de serviços, assim como as operações interbancárias, etc.
Como os recursos antecipados devem ser usados no financiamento da produção ou na venda da mercadoria (ou do serviço), a legislação permite antecipações de até 360 dias, contados antes da data do embarque da mercadoria, ou da prestação do serviço.
Continua depois da publicidade
- Adiantamento sobre Cambiais Entregues (ACE)
Semelhante ao ACC, o ACE também é uma antecipação de recursos em moeda nacional ao exportador, com a diferença que neste caso ela ocorre após o embarque da mercadoria, ou da prestação do serviço. Nesse caso os recursos são utilizados para financiar a venda do produto que está sendo exportado, sendo que o prazo máximo permitido é de 180 dias, contados da data de emissão do conhecimento de transporte internacional.Em geral, embute custos mais baixos do que as operações de ACC, uma vez que embute riscos mais baixos, semelhantes ao de uma operação de desconto de duplicata no mercado doméstico.
Alteração de contrato de câmbio
Nem todas as informações que constam do contrato de câmbio podem ser alteradas. Assim, por exemplo, não podem ser alterados no contrato: o comprador e o vendedor, o valor em moeda estrangeira da operação de câmbio, o valor em moeda nacional, o código da moeda estrangeira e a taxa de câmbio.
Nos casos em que é possível promover alterações no contrato, algumas das mudanças precisam ser registradas no Sisbacen, enquanto outras podem ser feitas através de comunicação formal dos clientes para o banco responsável pela operação, sendo que o documento que informa a alteração deve ser parte integrante do contrato de câmbio.
Continua depois da publicidade
As alterações abaixo, ainda que permitidas, devem ser registradas no sistema:
- Prazo de entrega dos documentos de exportação;
- Prazo para liquidação do contrato de câmbio;
- Cláusulas e declarações obrigatórias;
- Forma de entrega da moeda estrangeira;
- Natureza da operação;
- Pagador/recebedor no exterior
Liquidação de contrato de câmbio
Quando a instituição autorizada a operar no mercado de câmbio pactua as condições (taxas, tarifas, prêmio, prazo etc.) na qual a compra e a venda da moeda estrangeira será efetuada, dizemos que o câmbio foi fechado. Porém, a liquidação do contrato só acontece no momento em que se dá a entrega das moedas, nacional e estrangeira, objeto do contrato de câmbio.
Vale notar que os contratos de câmbio podem ser fechados para liquidação pronta ou futura, como descrito abaixo:
Continua depois da publicidade
- Liquidação pronta
Além das operações de câmbio simplificado, que discutiremos depois, a liquidação pronta é obrigatória nas operações de compra e venda de moeda estrangeira em espécie ou através de cheques de viagem, na compra ou venda de ouro-instrumento cambial.
- Liquidação futura
A liquidação é considerada futura quando ocorre mais de dois dias úteis após a contratação. O prazo máximo de liquidação futura, contudo, varia de acordo com o tipo de operação, como destacado abaixo: - Em 3 dias úteis: operações de câmbio relativas a operações com títulos de renda variável, que estejam sujeitas ao registro no Banco Central (Depec).
- Em 360 dias: operações de câmbio de importação e de natureza financeira, com ou sem ao registro no Banco Central
- Em 750 dias: nos casos de operações interbancárias e de arbitragem.
Com exceção das operações de compra e venda de moeda estrangeira em espécie (ou em cheque de viagem) e das operações de câmbio simplificado de exportação, cuja operação deve ser liquidada no mesmo dia da contratação, nos demais casos a liquidação pronta pode ser feita em até dois dias úteis da contratação, sendo que na definição deste prazo serão excluídos os dias não úteis nas praças das moedas envolvidas.
Os prazos de contratação de câmbio de exportação e importação serão tratados em separado nas respectivas seções.
Cancelamento e baixa de contrato
O cancelamento do contrato de câmbio só é possível quando há consenso entre as partes. Mesmo assim, é preciso formalizar um novo contrato, através do qual será declarado o cancelamento do contrato anterior, sempre observando os princípios regulamentares aplicáveis.
Caso não haja consenso, é possível promover a baixa do contrato de câmbio, que nada mais é do que uma operação contábil através da qual a instituição autorizada a operar em câmbio exclui o contrato em questão do cálculo da sua posição cambial, sendo que o valor em moeda nacional é calculado com base na mesma taxa aplicada no contrato. A baixa, contudo, não implica em rescisão unilateral do contrato, nem altera a relação contratual existente entre as partes.