Publicidade
Altera o prazo previsto no artigo 17 da
Resolução CONTRAN nº 258/2007.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO,
ad referendum do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso I, da
Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de
Trânsito Brasileiro, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de
2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito,
Considerando a necessidade de que a Câmara Temática de
Assuntos Veiculares conclua os estudos relativos aos procedimentos
para fiscalização de peso bruto transferidos por eixo de veículos à
superfície das vias públicas,
Considerando o que consta do processo administrativo nº
80001.016528/2009-76, resolve:
Art. 1º Alterar o artigo 17 da Resolução CONTRAN nº
258/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 17 Fica permitida até 31 de dezembro de 2009 a tolerância
máxima de 7,5% (sete e meio por cento) sobre os limites de
peso bruto transmitido por eixo de veículo à superfície das vias
públicas.
Art. 2º Revoga-se a Resolução CONTRAN nº 301/2008.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
Continua depois da publicidade
ALFREDO PERES DA SILVA