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O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO,
ad referendum do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso I, da
Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro, c/c o art. 6º, inciso IX, do Regimento Interno do
CONTRAN, tendo em visto o disposto no art. 2º do Decreto nº 4.711,
de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema
Nacional de Trânsito, e do que consta no Processo Administrativo nº
80001.007060/2006-86, e
Considerando as manifestações favoráveis do Departamento
Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT, da Associação
Brasileira dos Departamentos Estaduais de Estradas de Rodagem –
ABDER, e da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT;
Considerando a conexão entre a Resolução nº 160, de 22 de
abril de 2004 e a Resolução nº 180, de 26 de agosto de 2005,
resolve:
Art. 1º Prorrogar até 30 de junho de 2007 os prazos previstos
no art. 2º da Resolução nº 160, de 22 de abril de 2004, e no art. 3º da
Resolução nº 180, de 26 de agosto de 2005, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
Art. 2º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA