Contrabandista pode ser impedido de voltar a exercer atividade comercial

Projeto de Lei, em tramitação na Câmara, estabelece punições mais severas para o crime de pirataria no País

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SÃO PAULO – Tornar mais rigorosa a punição pelos crimes de contrabando e receptação. Esse é o objetivo do Projeto de Lei 3967/04, apresentado pela CPI da Pirataria à Câmara dos Deputados. A proposta prevê que, além da pena de quatro anos de reclusão já prevista na legislação em vigor, contrabandistas, receptadores de produtos falsificados e compradores deverão perder o direito de trabalhar no comércio brasileiro.

Estarão sujeitos à mesma punição também quem importar ou exportar mercadoria pirateada, ou sonegar o imposto devido pela entrada, saída ou consumo do produto falsificado. O infrator, então, perderá a mercadoria e o veículo usado para transportá-la, além de ser banido da atividade comercial.

O que a lei atual diz?

Pelas leis atuais, a pirataria é punida com reclusão de três a oito anos, além de multa, para quem “adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda ou utilizar, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime”.

Tramitação

A proposta será apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir à votação do Plenário. As informações são da Agência Câmara.