Contax comunica o pagamento de dividendos aos detentores de ações preferenciais

Norma: a partir de 18/10/2005 ações preferenciais escriturais serão negociadas sob a forma ex-dividendo

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SÃO PAULO – A Contax enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:

“Contax Participacoes S.A. (“CONTAX”) comunica aos seus acionistas, que conforme
deliberacao tomada em Assembleia Geral Ordinaria, realizada em 29/04/2005, foi
aprovada a distribuicao de dividendos referente ao exercicio de 2004, somente
para as acoes preferenciais, no montante total de R$ 1.359.067,12 (um milhao,
trezentos e cinquenta e nove mil, sessenta e sete reais e doze centavos), a ser
pago a partir de 27/10/05, atraves das agencias do Banco do Brasil S/A,
observado o que segue:

  1. Valor dos Dividendos: Sera pago a titulo de dividendos o valor de R$
    0,0053349 por acao preferencial, que sera remunerado a partir de 1/1/05 ate o
    dia 27/10/05, data de inicio do pagamento, mediante a aplicacao da TR – Taxa
    Referencial, totalizando o valor bruto de R$ 0,0054614 por acao preferencial.
  2. Tributacao: Sobre a remuneracao pela TR dos valores assinalados acima, havera
    retencao de imposto de renda na fonte, em conformidade com o que estabelecem as
    normas tributarias em vigor e especialmente a Lei n 9249/95. Os acionistas
    comprovadamente isentos ou imunes ao imposto de renda, que ate o dia 21/10/05
    tenham apresentado a documentacao comprobatoria de sua situacao fiscal,
    receberao o valor bruto por acao conforme indicado no item acima.

  3. Formas de Pagamento: (a) Os acionistas correntistas do Banco do Brasil serao
    pagos mediante credito em conta corrente naquele Banco; (b) Os acionistas nao
    correntistas, devidamente identificados, deverao solicitar na Agencia do Banco
    do Brasil de seu relacionamento ou preferencia, a emissao de aviso de pagamento
    para recebimento no caixa; (c) Os acionistas com acoes custodiadas na CBLC –
    Companhia. Brasileira de Liquidacao e Custodia terao os pagamentos efetuados
    atraves de seus agentes de custodia.

  4. Cadastro: Os acionistas com cadastros irregulares, para poder receber os
    dividendos, deverao apresentar, na Agencia do Banco do Brasil de seu
    relacionamento ou preferencia, a documentacao necessaria para regularizacao do
    cadastro: documento de identidade, CPF e comprovante de residencia, se pessoa
    fisica, ou CNPJ e estatuto/contrato social, com a respectiva prova de
    representacao, se pessoa juridica. Os acionistas que se fizerem representar por
    procuradores/representantes legais deverao outorgar poderes especificos por
    instrumento publico, com prazo de validade e especificando a quantidade e
    especie de acoes habilitadas ao recebimento dos dividendos.

  5. Direitos: Terao direito ao recebimento de dividendos, os acionistas
    detentores de acoes preferenciais em 17/10/05. As acoes preferenciais passarao a
    ser negociadas ex-dividendos a partir de 18/10/05.”

Norma: a partir de 18/10/2005 acoes preferenciais escriturais ex-dividendo.