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SÃO PAULO – A Contax enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:
“Contax Participacoes S.A. (“CONTAX”) comunica aos seus acionistas, que conforme
deliberacao tomada em Assembleia Geral Ordinaria, realizada em 29/04/2005, foi
aprovada a distribuicao de dividendos referente ao exercicio de 2004, somente
para as acoes preferenciais, no montante total de R$ 1.359.067,12 (um milhao,
trezentos e cinquenta e nove mil, sessenta e sete reais e doze centavos), a ser
pago a partir de 27/10/05, atraves das agencias do Banco do Brasil S/A,
observado o que segue:
- Valor dos Dividendos: Sera pago a titulo de dividendos o valor de R$
0,0053349 por acao preferencial, que sera remunerado a partir de 1/1/05 ate o
dia 27/10/05, data de inicio do pagamento, mediante a aplicacao da TR – Taxa
Referencial, totalizando o valor bruto de R$ 0,0054614 por acao preferencial. -
Tributacao: Sobre a remuneracao pela TR dos valores assinalados acima, havera
retencao de imposto de renda na fonte, em conformidade com o que estabelecem as
normas tributarias em vigor e especialmente a Lei n 9249/95. Os acionistas
comprovadamente isentos ou imunes ao imposto de renda, que ate o dia 21/10/05
tenham apresentado a documentacao comprobatoria de sua situacao fiscal,
receberao o valor bruto por acao conforme indicado no item acima. -
Formas de Pagamento: (a) Os acionistas correntistas do Banco do Brasil serao
pagos mediante credito em conta corrente naquele Banco; (b) Os acionistas nao
correntistas, devidamente identificados, deverao solicitar na Agencia do Banco
do Brasil de seu relacionamento ou preferencia, a emissao de aviso de pagamento
para recebimento no caixa; (c) Os acionistas com acoes custodiadas na CBLC –
Companhia. Brasileira de Liquidacao e Custodia terao os pagamentos efetuados
atraves de seus agentes de custodia. -
Cadastro: Os acionistas com cadastros irregulares, para poder receber os
dividendos, deverao apresentar, na Agencia do Banco do Brasil de seu
relacionamento ou preferencia, a documentacao necessaria para regularizacao do
cadastro: documento de identidade, CPF e comprovante de residencia, se pessoa
fisica, ou CNPJ e estatuto/contrato social, com a respectiva prova de
representacao, se pessoa juridica. Os acionistas que se fizerem representar por
procuradores/representantes legais deverao outorgar poderes especificos por
instrumento publico, com prazo de validade e especificando a quantidade e
especie de acoes habilitadas ao recebimento dos dividendos. -
Direitos: Terao direito ao recebimento de dividendos, os acionistas
detentores de acoes preferenciais em 17/10/05. As acoes preferenciais passarao a
ser negociadas ex-dividendos a partir de 18/10/05.”
Norma: a partir de 18/10/2005 acoes preferenciais escriturais ex-dividendo.