Conta investimento: entenda quais serão os benefícios para os investidores

Benefícios para o investidor vão muito além da simples isenção da CPMF na migração de aplicações; mudança no IR é ponto forte

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SÃO PAULO – Nesta sexta-feira, dia 1º de outubro, entrará em vigor a tão esperada conta-investimento, que promete facilitar a vida de muitos investidores. A medida, em conjunto com outras anunciadas pelo governo, tem como objetivo ampliar a cultura de investimentos no país, tirando entraves até então existentes nas aplicações financeiras.

Apesar da proximidade, a verdade é que ainda existem muitas dúvidas sobre o funcionamento da conta-investimento e até mesmo de sua importância, de modo que o propósito deste artigo é esclarecer o que muda na vida do investidor diante da nova sistemática. Em outras palavras, como os aplicadores se beneficiarão da conta investimento?

Entendendo a conta-investimento

Antes de tudo, é necessário entendermos precisamente o que é a conta-investimento, para somente então falarmos de seus benefícios para o investidor. A conta-investimento nada mais é do que uma nova modalidade de conta para aquelas pessoas que têm dinheiro aplicado, sendo que sua principal característica é isentar o investidor do pagamento da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) na movimentação de recursos entre contas de mesma titularidade.

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Ou seja, a partir de 1º de outubro, o investidor poderá migrar seus recursos de uma aplicação para outra sem o custo adicional da CPMF, o que tende a ampliar a rentabilidade de seus investimentos. De acordo com a medida provisória aprovada pelo Congresso, toda instituição financeira deverá, a partir da referida data, criar automaticamente uma conta-investimento para os seus clientes que possuam aplicações.

Essa conta-investimento terá a mesma titularidade da conta corrente do aplicador. Para aqueles clientes que não possuem recursos aplicados, a conta-investimento será aberta tão logo ocorra a primeira aplicação.

Período de transição para primeiras aplicações

É importante destacar que haverá um período de transição de dois anos – ou seja, até 30 de setembro de 2006 – em que a primeira aplicação e a primeira renovação terão incidência da CPMF. A partir de 1º de outubro de 2006, a conta-investimento passa a ter funcionamento pleno, conforme prevê a medida provisória que instituiu a conta.

Atualmente, se você é correntista e tem aplicações em um determinado banco, para movimentar seus recursos entre uma aplicação e outra terá que pagar CPMF. A situação é ainda pior quando a movimentação ocorre entre aplicações de instituições financeiras distintas, pois neste caso é preciso pagar também pela transferência dos recursos para a nova conta corrente. Afinal, não é possível aplicar diretamente de um banco para outro, sem que os recursos transitem pelas respectivas contas correntes, gerando assim o pagamento de CPMF.

A partir de 1º de outubro, com a criação automática da conta-investimento, as aplicações são transferidas para esta conta. Nessa primeira transferência será cobrado CPMF, mas depois disto os investidores poderão migrar seus investimentos sem o ônus da contribuição. A partir de 1º de outubro de 2006, por sua vez, o que muda é que não haverá a cobrança da CPMF nem nesta transferência inicial entre conta corrente e conta-investimento, facilitando ainda mais a vida do aplicador e contribuindo, assim, para a disseminação da cultura de investimentos.

Maior competição entre gestores de recursos

Com a migração de investimentos entre contas de mesma titularidade livre da cobrança da CPMF, o que já um benefício inicial para o aplicador, um efeito imediato deverá ser uma maior competição entre os gestores de recursos.

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Para garantirem uma maior fidelidade de seus clientes, que a partir de então terão um obstáculo a menos para redirecionarem sua aplicações para outros bancos, essas instituições financeiras deverão – mais do que nunca – apostar na boa rentabilidade de seus produtos e também no aperfeiçoamento de seus canais de comunicação com o cliente.

Outro ponto interessante diz respeito à cobrança de taxas, já que as instituições financeiras têm permissão para cobrarem tarifas sobre a conta-investimento. Isto, contudo, não deve ocorrer, já que a não-cobrança de taxas de manutenção sobre esta conta torna-se um grande diferencial em relação aos concorrentes.

Além disso, com a disputa por clientes entre as instituições financeiras tornando-se ainda mais acirrada, é bastante possível que haja uma redução também nas taxas de administração cobradas para aplicações em fundos de investimento. Afinal de contas, menores taxas tornam-se agora um importante atrativo para fidelização e conquista de novos investidores.

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Imposto de renda semestral também beneficia investidor

Outro benefício que deve ser dado aos investidores por meio deste novo mecanismo diz respeito à cobrança do imposto de renda na fonte. Até 30 de setembro deste ano, os fundos de investimento continuam tendo cobrança mensal do imposto de renda na fonte sobre o rendimento no período.

Com a entrada em vigor da conta-investimento, contudo, a cobrança do IR na fonte passa a ser semestral, ocorrendo no último dia útil de maio e novembro ou na data do resgate, no caso deste ocorrer antes de uma destas datas. Ou seja, a rentabilidade líquida dos investimentos deve sofrer uma elevação, beneficiando o investidor.

Para ficar mais claro, vamos a um exemplo prático. Suponha um investidor que inicie uma aplicação de R$ 10 mil em um fundo de investimento que tenha um rendimento médio de 1,1% ao mês. Pelo atual sistema, a alíquota do IR, que vamos assumir ser de 20%, será cobrada na fonte sobre o rendimento bruto de cada mês.

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Dessa maneira, ao final de seis meses, o investidor terá elevado o montante inicial para R$ 10,563 mil, mas considerando-se os 20% retidos na fonte todo mês, este valor cai para R$ 10,54 mil. Ou seja, o rendimento líquido de nosso aplicador, nas atuais circunstâncias, é de 5,4% sobre o montante aplicado no início do 1º mês.

Agora, suponha que este mesmo investidor aplique seus R$ 10 mil a partir de 1º de outubro, considerando as mesmas condições de rentabilidade do fundo, só que com a alíquota de 20% incidindo sobre o rendimento acumulado em seis meses. No final do 6º mês, o aplicador terá transformado os seus R$ 10 mil em R$ 10,68 mil, valor que cai para R$ 10,54 mil após dedução do IR.

Nesta nova situação, a rentabilidade líquida do investidor é de 5,43%, ligeiramente acima daquela apresentada no primeiro cenário. Percebe-se, assim, que a instituição da conta-investimento deverá beneficiar bastante o investidor, sendo que grande parte das vantagens vai além da pura isenção da CPMF na migração de recursos.