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SÃO PAULO – Num mundo em que o consumo faz parte do dia-a-dia das pessoas, enfrentar problemas nas relações entre prestadores de serviços e clientes é comum.
Quantas vezes você não pediu por um produto e, quando recebeu, ele era totalmente diferente? Viu algo na vitrine que parecia o produto ideal, mas o preço subiu quando você se dirigiu ao balcão? Para que você saiba quais seus direitos nestas situações, abaixo estão dicas de como resolver problemas como estes.
Trocas de produtos
O consumidor deve saber que a troca de produto não é obrigatória por parte do lojista, se a compra foi realizada somente pelo cliente. Caso contrário, ou seja, se ele adquiriu um produto com a ajuda de um vendedor, terá direito à troca.
Se a compra foi feita por meio de telefones, catálogos de produtos ou pela internet, o consumidor tem sete dias para desistir da aquisição ou devolver a peça e receber o valor gasto sem custo adicional. No entanto, esta prática não é obrigatória se o produto não apresentar nenhum defeito ou não houver problema na informação fornecida pelo vendedor.
Recebimento de cartões
Muitos bancos costumam enviar cartões e talões de cheques sem qualquer pedido do cliente. Neste caso, quebre ao meio o plástico ou rasgue o talão antes de ligar para a operadora e pedir o cancelamento do serviço. Caso contrário, taxas serão cobradas. Se for cancelar pessoalmente, peça por um protocolo de registro de reclamação.
Em casos extremos, o não pagamento por estes produtos inclui o nome do consumidor em cadastros de inadimplência. Nestas situações, os clientes terão direito a indenização por danos morais. Quando pagar a anuidade por pressão, o consumidor poderá ter restituído o valor gasto em dobro.
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Prazos de garantia
Ao comprar um produto exija o termo de garantia e guarde a nota fiscal de compra. Caso a loja não estabeleça um prazo, a lei determina-os para diversas situações.
- Defeitos aparentes: A contagem é feita a partir da data de entrega do produto. A garantia varia de 30 dias – bens não-duráveis – e de 90 dias – produtos duráveis.
- Defeitos ocultos: A contagem é feita a partir da constatação do problema do produto. Garantia varia de 30 dias – produtos não-duráveis – e de 90 dias – bens duráveis.
- Danos resultantes de acidente de consumo: Contagem inicia na data de conhecimento do dano e do responsável. O prazo é de cinco anos para pedido de indenização.
Nos casos de defeito, peça um orçamento para uma assistência autorizada. Caso o problema tenha ocorrido no prazo de garantia, ele não deve ser pago. Se o funcionário insistir na cobrança, ligue para o fabricante e fixe um prazo de dez dias para o conserto.
Compra de imóveis
Imagine que você recebe um projeto de um imóvel com uma área de lazer enorme. Compra-o e depois percebe que o lazer é inexistente. Nestes casos, o consumidor pode contratar um advogado para exigir o cumprimento da promessa.
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Ainda assim, se não for possível, o cliente poderá rescindir o contrato e pedir os valores gastos de volta. Além disso, o consumidor tem direito a uma indenização por danos materiais ou morais causados.
Preços diferentes
O comerciante deve sempre cumprir o que oferece, regra válida também para preços. Por isso, o mesmo valor exposto na loja em um produto deve ser o pago na mercadoria no caixa e, se houver valores diferentes em produtos iguais, o preço cobrado deverá ser o mais baixo.
Caso a loja não cumpra o dever, peça para falar com o gerente. Se ele não atendê-lo, anote todos os dados necessários (nome da empresa, funcionários e sobre a mercadoria), para entrar com uma ação judicial.