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SÃO PAULO – Pessoas que compraram uma TV de plasma e acabaram com um equipamento danificado por interferências entraram na Justiça, acusando os fabricantes de publicidade enganosa por omissão, crime previsto no artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor.
Em uma das ações, a Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Anadec) pede que as empresas devolvam o dinheiro pago pelo produto e recolham o equipamento danificado.
Ficou definido, então, pelo Superior Tribunal de Justiça, que a 15ª Vara Cível de São Paulo julgará todas os atos relativos a ações coletivas propostas contra seis fabricantes de TV de plasma. Com isso, as ações que correm na 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro e na 27ª Vara Cível de São Paulo ficam suspensas até segunda ordem.
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Sinal analágico
De acordo com a Consultor Jurídico, esse equipamento tem sua qualidade prejudicada pelo sinal analógico das emissoras brasileiras de sinal aberto.
Essa interferência faz com que a imagem fique distorcida, formem-se tarjas pretas na tela e, conseqüentemente, manchas no plasma (efeito conhecido como burn-in).
Informe-se
Com esses exemplos, fica a dica para quem for gastar muito com a compra do equipamento: informe-se com o fabricantes sobre as restrições de uso e possíveis conseqüências.
E para quem tiver uma TV de plasma em casa apresentando problemas semelhantes aos citados acima, a orientação é de procurar os direitos.